Anac determina que crianças têm assento garantido ao lado de responsáveis em voos

Resolução 807/2026 estabelece gratuidade na marcação conjunta para menores de 16 anos; empresas que descumprirem a regra estão sujeitas a multa
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 807/2026, que assegura a passageiros menores de 16 anos o direito de viajar em assentos adjacentes aos de seus familiares ou responsáveis. A regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação.

De acordo com o texto normativo, as companhias aéreas devem realizar a alocação conjunta das poltronas no momento da compra da passagem. O procedimento deve ser efetuado sem a cobrança de taxas adicionais pela marcação dos assentos do menor e do adulto responsável.

Limitações de assentos e classes

A obrigatoriedade e a gratuidade da alocação contígua possuem restrições técnicas e comerciais especificadas pela agência reguladora:

  • Mudança de classe: O benefício não concede o direito de reposicionar o passageiro menor de 16 anos para classes superiores da aeronave.

  • Assentos com espaço extra: A gratuidade não se aplica à escolha de poltronas localizadas em saídas de emergência ou nas primeiras fileiras que disponham de espaço adicional para as pernas.

Caso o passageiro opte por acomodar o menor em assentos dessas categorias especiais, as empresas aéreas estão autorizadas a aplicar a cobrança da taxa adicional regular.

Penalidades para as companhias aéreas

O descumprimento da determinação — seja pela separação dos menores de seus responsáveis no mapa de assentos ou pela cobrança de valores para mantê-los juntos — sujeitará as companhias aéreas a sanções. As punições administrativas e as multas aplicadas seguirão os parâmetros previstos na Resolução nº 762, de 2024.

Origem jurídica da medida

A resolução, assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, atende provisoriamente a uma decisão judicial emitida pela 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. A medida é desdobramento de uma ação civil pública em tramitação no Poder Judiciário desde o ano de 2019.

As novas diretrizes já estão ativas nos sistemas eletrônicos de venda de passagens e de reservas das empresas de aviação que operam no território nacional.

Com informações da Agência Brasil*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus