Lei garante atendimento imediato a vítimas de violência sexual no SUS sem exigir boletim de ocorrência

Norma conhecida como Lei do Minuto Seguinte determina acolhimento imediato, atendimento médico e apoio psicológico às vítimas de violência sexual na rede pública de saúde.

Pessoas vítimas de violência sexual têm direito a atendimento imediato e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da apresentação de boletim de ocorrência. A garantia está prevista na Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que estabelece a assistência obrigatória nos serviços públicos de saúde para casos de violência sexual.

A legislação considera violência sexual qualquer prática sexual realizada sem o consentimento da vítima. Dessa forma, o atendimento deve ser oferecido sempre que houver o relato da violência, mesmo na ausência de lesões aparentes ou quando o agressor for conhecido da vítima.

Atendimento não depende de denúncia

Segundo a legislação, a vítima pode procurar diretamente uma unidade de saúde do SUS para receber atendimento. O registro da ocorrência policial pode auxiliar na investigação, mas não pode ser exigido como condição para o acesso aos serviços de saúde.

Caso a pessoa decida denunciar o crime, a equipe de saúde deve orientar sobre os procedimentos e facilitar o encaminhamento aos órgãos de medicina legal e às delegacias especializadas.

Serviços oferecidos pelo SUS

De acordo com a necessidade de cada paciente, o atendimento pode incluir:

  • diagnóstico e tratamento de lesões;
  • atendimento médico;
  • apoio psicológico e assistência social;
  • medidas para prevenção da gravidez;
  • prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs);
  • realização de exames para HIV, com acompanhamento e tratamento quando indicado;
  • orientação sobre direitos e serviços disponíveis.

Atendimento rápido aumenta a eficácia da prevenção

O Ministério da Saúde orienta que a vítima procure atendimento o mais rápido possível, mesmo que não existam ferimentos visíveis.

Entre as medidas disponíveis está a Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), tratamento que deve ser iniciado em até 72 horas após a violência para reduzir o risco de infecção pelo vírus. O protocolo dura 28 dias e é acompanhado por profissionais de saúde.

Além da PEP, o atendimento pode incluir medidas preventivas contra outras infecções sexualmente transmissíveis e contra a hepatite B, conforme avaliação médica.

Mesmo após o prazo de 72 horas, a orientação é buscar assistência para avaliação clínica, realização de exames e acompanhamento psicológico e social.

Atendimento deve respeitar a decisão da vítima

A legislação determina que o atendimento seja realizado com respeito à privacidade, à autonomia e às decisões da vítima, evitando situações que possam causar constrangimento ou revitimização.

Durante o atendimento, poderão ser preservados vestígios que possam contribuir para uma eventual investigação criminal. No entanto, a coleta desse material e a assistência à saúde não dependem da decisão da vítima de registrar ocorrência policial.

Canais de orientação e emergência

Mulheres em situação de violência podem buscar orientação por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que funciona gratuitamente 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Em situações de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

Foto: Reprodução/Internet

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.