Pessoas vítimas de violência sexual têm direito a atendimento imediato e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da apresentação de boletim de ocorrência. A garantia está prevista na Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que estabelece a assistência obrigatória nos serviços públicos de saúde para casos de violência sexual.
A legislação considera violência sexual qualquer prática sexual realizada sem o consentimento da vítima. Dessa forma, o atendimento deve ser oferecido sempre que houver o relato da violência, mesmo na ausência de lesões aparentes ou quando o agressor for conhecido da vítima.
Atendimento não depende de denúncia
Segundo a legislação, a vítima pode procurar diretamente uma unidade de saúde do SUS para receber atendimento. O registro da ocorrência policial pode auxiliar na investigação, mas não pode ser exigido como condição para o acesso aos serviços de saúde.
Caso a pessoa decida denunciar o crime, a equipe de saúde deve orientar sobre os procedimentos e facilitar o encaminhamento aos órgãos de medicina legal e às delegacias especializadas.
Serviços oferecidos pelo SUS
De acordo com a necessidade de cada paciente, o atendimento pode incluir:
- diagnóstico e tratamento de lesões;
- atendimento médico;
- apoio psicológico e assistência social;
- medidas para prevenção da gravidez;
- prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs);
- realização de exames para HIV, com acompanhamento e tratamento quando indicado;
- orientação sobre direitos e serviços disponíveis.
Atendimento rápido aumenta a eficácia da prevenção
O Ministério da Saúde orienta que a vítima procure atendimento o mais rápido possível, mesmo que não existam ferimentos visíveis.
Entre as medidas disponíveis está a Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), tratamento que deve ser iniciado em até 72 horas após a violência para reduzir o risco de infecção pelo vírus. O protocolo dura 28 dias e é acompanhado por profissionais de saúde.
Além da PEP, o atendimento pode incluir medidas preventivas contra outras infecções sexualmente transmissíveis e contra a hepatite B, conforme avaliação médica.
Mesmo após o prazo de 72 horas, a orientação é buscar assistência para avaliação clínica, realização de exames e acompanhamento psicológico e social.
Atendimento deve respeitar a decisão da vítima
A legislação determina que o atendimento seja realizado com respeito à privacidade, à autonomia e às decisões da vítima, evitando situações que possam causar constrangimento ou revitimização.
Durante o atendimento, poderão ser preservados vestígios que possam contribuir para uma eventual investigação criminal. No entanto, a coleta desse material e a assistência à saúde não dependem da decisão da vítima de registrar ocorrência policial.
Canais de orientação e emergência
Mulheres em situação de violência podem buscar orientação por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que funciona gratuitamente 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Em situações de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Foto: Reprodução/Internet
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






