Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para uma prática ilegal que ameaça um dos principais pilares da democracia: a liberdade de voto. Trata-se do assédio eleitoral nas relações de trabalho, caracterizado por qualquer forma de pressão, intimidação ou constrangimento exercida por empregadores, gestores ou superiores hierárquicos com o objetivo de influenciar a escolha política dos trabalhadores.
A prática viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como a liberdade de consciência, de manifestação política e o direito ao voto secreto. Além disso, pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em determinadas situações, criminal.
O assédio eleitoral ocorre quando o empregador ou alguém que exerça posição de autoridade utiliza seu poder para induzir, constranger ou pressionar empregados a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido político ou posicionamento ideológico. Essa influência pode ocorrer de forma explícita, por meio de ameaças e promessas, ou de maneira velada, criando um ambiente de medo e insegurança entre os trabalhadores.
Entre as consequências para o empregador estão o pagamento de indenizações por danos morais, multas, condenações em ações trabalhistas, rescisão indireta do contrato de trabalho e até sanções penais, dependendo da gravidade dos fatos.
Casos julgados pela Justiça do Trabalho
Um dos casos analisados pela Justiça do Trabalho envolveu uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por praticar coação política durante o segundo turno das eleições de 2022.
Durante o processo, ficou comprovado que a empresa realizou reuniões com seus empregados para incentivar o apoio a um determinado candidato. Segundo testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam um dia de folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito.
Ao reconhecer a prática de assédio eleitoral, a Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil para cada empregado que trabalhava no período da campanha eleitoral.
Outro caso ocorreu em Vitória (ES), onde uma empresa do ramo de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por danos morais.
A investigação demonstrou que os funcionários eram submetidos a intensa pressão psicológica para declarar apoio público ao candidato defendido pela empresa durante as eleições de 2022. A gestora exigia que os empregados revelassem em quem votariam e deixava evidente a possibilidade de demissão para aqueles que não compartilhassem do mesmo posicionamento político.
A trabalhadora optou por preservar seu direito ao voto secreto e recusou-se a revelar sua preferência eleitoral. Poucos dias antes do segundo turno, ela foi demitida juntamente com outros três colegas.
No processo, a vendedora apresentou áudios, mensagens de aplicativos e outros documentos que comprovaram a pressão exercida pela empresa. As testemunhas confirmaram que havia constrangimento para que os empregados manifestassem apoio ao candidato escolhido pelos empregadores, o que levou à condenação da empresa.
Quando há assédio eleitoral
A Justiça do Trabalho esclarece que nem toda conversa sobre política caracteriza assédio eleitoral. O debate de ideias é permitido, desde que ocorra de forma respeitosa e sem qualquer tipo de pressão decorrente da relação de trabalho.
O assédio eleitoral fica configurado quando há abuso da posição hierárquica para interferir na liberdade de escolha do trabalhador.
São exemplos dessa prática:
ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer outro benefício em troca de voto;
obrigar trabalhadores a participar de comícios, reuniões, passeatas, carreatas ou eventos de campanha;
exigir que empregados divulguem candidatos ou conteúdos políticos em suas redes sociais pessoais;
constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
perseguir, discriminar, humilhar ou retaliar empregados por suas convicções políticas;
utilizar a relação de emprego para influenciar direta ou indiretamente a decisão do voto.
Como denunciar
O trabalhador que sofrer ou testemunhar situações de assédio eleitoral deve reunir, sempre que possível, elementos que comprovem os fatos, como mensagens, e-mails, gravações de áudio, vídeos, fotografias, documentos ou a identificação de testemunhas.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo durante a apuração.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho também disponibiliza uma página com informações sobre o tema, reunindo exemplos de assédio eleitoral, orientações para trabalhadores e empregadores, além de esclarecer quais são as penalidades previstas para quem pratica esse tipo de conduta.
Penalidades para o empregador
O empregador que pratica assédio eleitoral pode sofrer diversas consequências legais. Entre elas estão a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais individuais ou coletivos, aplicação de multas, responsabilização por abuso do poder diretivo e, em casos específicos, sanções criminais.
Além disso, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho quando ficar comprovado que o empregador cometeu falta grave. Nessa hipótese, o empregado deixa o trabalho e recebe todos os direitos previstos para uma demissão sem justa causa.
Ambiente de trabalho deve ser livre de pressões
A Justiça do Trabalho reforça que a melhor forma de prevenir o assédio eleitoral é o respeito à liberdade de escolha de cada trabalhador. O ambiente profissional deve permanecer neutro, assegurando que empregados possam exercer seus direitos políticos sem qualquer forma de intimidação, ameaça ou promessa de vantagens.
Garantir um local de trabalho baseado no respeito, na diversidade de opiniões e na livre manifestação política fortalece não apenas os direitos individuais, mas também os princípios democráticos que regem o processo eleitoral brasileiro.
Com informações da Agência Brasil*
Por Leidy Amaral, da redação da Jovem Pan News Manaus
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil






