Reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual, especialmente no ambiente digital, é o principal objetivo da Lei 15.487, de 2026. A nova legislação endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra menores, inclusive aqueles praticados com o uso de inteligência artificial (IA), amplia os mecanismos de investigação e garante atendimento especializado às vítimas.
Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU) e entrou em vigor. Entre as principais mudanças, a lei inclui crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos, reforçando a resposta do Estado diante de condutas consideradas de extrema gravidade.
A legislação também busca acompanhar a evolução dos crimes cometidos no ambiente virtual, onde abusadores podem utilizar redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos on-line, perfis falsos, deepfakes e ferramentas de inteligência artificial para aliciar vítimas, produzir ou disseminar conteúdo sexual.
Penas mais rigorosas
A pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.
A mesma punição passa a ser aplicada a quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Já para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação de conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, a pena aumenta de um a quatro anos para três a seis anos.
Também passa a ser punido com três a seis anos de reclusão quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.
A lei aumenta ainda de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual.
Outra mudança é a criminalização da simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com o uso de inteligência artificial. Nesses casos, a pena será de três a cinco anos de reclusão.
Crimes cometidos com tecnologia
A pena poderá aumentar de um terço a dois terços quando forem utilizados recursos tecnológicos, como inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line.
O agravamento também se aplica quando o autor se passa por criança ou adolescente com o objetivo de induzir a vítima a se exibir de maneira lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias e vídeos de natureza sexual ou sensual.
Também haverá aumento de um terço da pena quando o crime for cometido com abuso de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda durante o exercício de cargo ou função pública.
Investigação ganha novos mecanismos
Uma das principais novidades é a autorização para a chamada ronda virtual. A medida permite que órgãos de investigação atuem em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais, para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes e reunir elementos que possam ajudar na investigação dos crimes.
Em situações de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da criança ou do adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça no prazo de até 48 horas.
Atendimento às vítimas
Além de endurecer a punição aos criminosos, a nova legislação amplia as medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter garantido atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
O acompanhamento deverá considerar também os impactos provocados pela circulação e permanência de imagens e outros conteúdos relacionados ao abuso no ambiente digital.
A lei determina ainda que o agressor arque integralmente com os custos do tratamento da vítima, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Mudança na legislação
A Lei 15.487 teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado também substitui na legislação referências à expressão “pornografia” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. Segundo Contarato, a mudança busca deixar mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Com as novas regras, a legislação passa a combinar penas mais rigorosas, ferramentas de investigação digital e medidas de proteção e assistência às vítimas, buscando ampliar a capacidade do Estado de prevenir, investigar e combater a violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive nos ambientes virtuais.
Com informações da Agência Senado*
Por Leidy Amaral, da redação da Jovem Pan News Manaus
Foto: Divulgação/Agência Senado






