O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção da Presidência da República.
O PL 1.376/2025, de autoria da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE), estabelece medidas para garantir direitos e ampliar a proteção das pessoas com a síndrome nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social. A proposta recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica caracterizada pela presença de tiques motores e vocais, que são movimentos, gestos ou sons involuntários e repetitivos.
Reconhecimento como pessoa com deficiência
Pelo texto aprovado, a pessoa com síndrome de Tourette poderá ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, desde que os sintomas comprometam significativamente sua participação social. A condição deverá ser constatada por meio de avaliação biopsicossocial, conforme os critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A política assegura direitos como vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra abuso, exploração e discriminação.
Saúde e tratamento
Na área da saúde, o projeto garante acesso a ações e serviços de atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, medicamentos, informações sobre a síndrome e suporte nutricional, quando necessário.
A proposta também prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento às pessoas com Tourette e de pais e responsáveis.
Educação e inclusão
Na educação, o projeto assegura acesso ao ensino regular, profissionalizante e superior. O estudante com síndrome de Tourette poderá ter acompanhante especializado quando uma avaliação pedagógica indicar essa necessidade.
A recusa de matrícula por parte de gestor escolar ou autoridade competente poderá resultar em multa de três a 20 salários mínimos, além da obrigação de participar de capacitação sobre inclusão educacional. Em caso de reincidência, após processo administrativo e medidas educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.
No mercado de trabalho, estão previstas adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades individuais da pessoa com a síndrome.
Proteção contra discriminação
O texto determina que a pessoa com síndrome de Tourette não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante, privada de liberdade ou do convívio familiar, nem sofrer discriminação em razão da condição.
A síndrome também não poderá ser utilizada como impedimento para a participação em planos privados de assistência à saúde, nos termos da legislação vigente.
Estabelecimentos públicos e privados que oferecem atendimento prioritário poderão utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis, símbolo associado à identificação de pessoas com deficiências ocultas, para sinalizar a necessidade de atendimento prioritário.
Informação e participação social
A política também determina que o poder público promova ações de informação sobre a síndrome e suas implicações. A comunidade deverá participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação das políticas públicas destinadas às pessoas com Tourette.
O projeto prevê ainda o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos que permitam identificar a dimensão e as características da síndrome no país.
Os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal e poderão ser atualizados de acordo com os avanços científicos e o consenso da comunidade médica internacional.
Síndrome pode estar associada a outras condições
No parecer, a senadora Damares Alves destacou que a síndrome de Tourette pode estar associada a outras condições, como transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e transtorno do espectro autista (TEA).
Segundo a senadora, os casos moderados e graves, principalmente quando associados a outras condições, podem comprometer o desempenho social, educacional e profissional.
Damares também ressaltou que a síndrome geralmente se manifesta na infância, com início entre 4 e 18 anos. De acordo com dados citados no parecer, cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no Brasil.
Os medicamentos utilizados no tratamento podem provocar efeitos adversos, como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.
Com informações da Agência Senado*
Por Leidy Amaral, da redação da Jovem Pan News Manaus
Foto: Divulgação/Agência Senado






