Voto em trânsito nas Eleições 2026 pode ser solicitado até 20 de agosto

Eleitores que estarão fora do município onde votam podem pedir a mudança temporária do local de votação; prazo para a TTE termina em 28 de agosto
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Eleitores que não estarão no município onde possuem inscrição eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026 podem solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto. A modalidade permite votar em outra cidade, desde que o local escolhido tenha sido habilitado pela Justiça Eleitoral e haja vagas disponíveis.

O voto em trânsito é válido para as eleições gerais, que definem os cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais. A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois. Se o eleitor estiver em cidades diferentes em cada turno, também poderá indicar um município distinto para cada votação.

Como solicitar o voto em trânsito

Eleitores com biometria cadastrada podem fazer a solicitação pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Autoatendimento Eleitoral — TSE

Também é possível solicitar o benefício presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto. No atendimento, o eleitor deverá informar o município e o local onde pretende votar e indicar para qual turno deseja a habilitação.

A relação dos municípios e locais disponíveis para o voto em trânsito foi divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.

Quais cargos podem ser escolhidos

A quantidade de cargos disponíveis depende do deslocamento do eleitor.

Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

A regra também vale para brasileiros que possuem título eleitoral registrado no exterior e estarão no Brasil durante as eleições. Nesse caso, é necessário solicitar o voto em trânsito dentro do prazo.

O que ocorre se o eleitor não viajar

Depois de aprovado o pedido, o eleitor deverá votar no local escolhido. Caso a viagem seja cancelada ou o eleitor não consiga comparecer à seção indicada, não poderá votar na seção eleitoral de origem.

Nessa situação, será necessário justificar a ausência. A obrigação de justificar permanece mesmo que o eleitor esteja na cidade onde mantém sua inscrição eleitoral no dia da votação.

Após o término das eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral original, sem necessidade de solicitar novamente a transferência.

Transferência Temporária de Seção tem prazo diferente

Além do voto em trânsito, existe a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE). O prazo para solicitar a modalidade termina em 28 de agosto.

A TTE atende situações específicas previstas na legislação eleitoral. Podem solicitar a transferência temporária, entre outros:

  • mesários;
  • pessoas convocadas para apoio logístico;
  • integrantes das Forças Armadas e profissionais de segurança em serviço;
  • juízes eleitorais;
  • promotores;
  • servidores da Justiça Eleitoral;
  • equipes envolvidas na organização das eleições;
  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • indígenas;
  • quilombolas;
  • pessoas em situação de rua;
  • moradores de comunidades tradicionais;
  • moradores de assentamentos rurais;
  • presos provisórios;
  • adolescentes em unidades de internação que tenham direito ao voto.

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Prazos para as Eleições 2026

Voto em trânsito: até 20 de agosto
Transferência Temporária de Seção Eleitoral: até 28 de agosto

Antes de fazer o pedido, o eleitor deve verificar a disponibilidade de vagas e planejar o deslocamento, já que, uma vez aprovado o local temporário, a votação deverá ocorrer na seção escolhida.

Com informações do TSE*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus