Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025, estabelece novas regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A legislação cria um conjunto de direitos e mecanismos de segurança para o uso de redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros produtos e serviços de tecnologia que sejam destinados ao público infantojuvenil ou que possam ser acessados por ele, independentemente do país onde esteja sediada a empresa responsável.
A proteção deve ser considerada desde a concepção dos produtos e serviços digitais e permanecer durante todo o período de funcionamento das plataformas.
Entre as obrigações estão medidas para prevenir e reduzir riscos relacionados à exploração e ao abuso sexual, violência, cyberbullying, assédio, exposição a conteúdo pornográfico e acesso a produtos e serviços inadequados para menores de idade. A lei também busca reduzir situações que possam causar prejuízos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
Principais mudanças do ECA Digital
- Verificação obrigatória de idade para acesso a conteúdos restritos;
- Configurações de privacidade mais protetivas por padrão;
- Ferramentas de supervisão parental;
- Proibição de publicidade direcionada com base em perfilamento;
- Restrições às chamadas caixas de recompensa, ou loot boxes;
- Obrigação de remoção e comunicação de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil;
- Relatórios periódicos de transparência das plataformas;
- Aplicação de multas e outras sanções em caso de descumprimento.
Verificação de idade
Para conteúdos, produtos ou serviços impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos, as plataformas deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso. A legislação proíbe que a simples autodeclaração do usuário seja utilizada como único mecanismo de comprovação.
Os dados coletados especificamente para verificar a idade deverão ser utilizados exclusivamente para essa finalidade.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também deverão adotar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
No caso das redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas à conta de um responsável legal. Os provedores também deverão aperfeiçoar continuamente os mecanismos utilizados para identificar contas operadas por crianças e adolescentes.
Proteção de dados e privacidade
Os serviços digitais utilizados por crianças e adolescentes deverão adotar, por padrão, a configuração mais protetiva disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais.
Caso existam opções menos restritivas, as plataformas deverão apresentar informações claras, acessíveis e adequadas para que pais, responsáveis e usuários possam fazer escolhas de maneira consciente.
Supervisão parental
Pais e responsáveis deverão contar com ferramentas de supervisão parental acessíveis e fáceis de utilizar.
Entre as funcionalidades previstas estão:
- gerenciamento das configurações de conta e privacidade;
- restrição de compras e transações financeiras;
- identificação de perfis de adultos com os quais a criança ou adolescente se comunica;
- acompanhamento do tempo total de uso;
- ativação ou desativação de mecanismos de proteção;
- controle de sistemas de recomendação personalizados;
- restrição ao compartilhamento de geolocalização;
- limitação do tempo de permanência na plataforma.
As configurações padrão deverão adotar o nível mais elevado de proteção disponível.
A legislação também prevê mecanismos para reduzir o uso excessivo dos serviços digitais, incluindo medidas relacionadas à reprodução automática de vídeos e outros conteúdos, recompensas vinculadas ao tempo de utilização e notificações capazes de estimular a permanência prolongada nas plataformas.
Publicidade direcionada
O ECA Digital proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.
Também não poderão ser utilizadas, com essa finalidade, técnicas de análise emocional ou recursos de realidade aumentada, estendida ou virtual.
A lei ainda impede a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes a partir da coleta e do tratamento de dados pessoais para direcionamento de publicidade, inclusive informações obtidas durante os procedimentos de verificação de idade.
Jogos eletrônicos
O ECA Digital estabelece regras específicas para jogos eletrônicos.
As chamadas caixas de recompensa (loot boxes), que oferecem itens, vantagens ou outros benefícios de forma aleatória mediante o uso de moedas virtuais ou dinheiro real, são proibidas em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou que tenham acesso provável por esse público.
Jogos que permitam interação entre usuários por mensagens de texto, áudio, vídeo ou compartilhamento de conteúdo também deverão adotar mecanismos de proteção contra contatos prejudiciais e ferramentas de moderação.
Por padrão, essas funcionalidades deverão ser limitadas de forma a garantir a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis legais, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
Prevenção e retirada de conteúdos
Ao identificarem conteúdos relacionados à aparente exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão adotar medidas para removê-los e comunicá-los às autoridades competentes, conforme regulamentação.
As plataformas também deverão disponibilizar mecanismos para que usuários possam denunciar violações aos direitos de crianças e adolescentes.
A lei prevê ainda a retirada de conteúdos que violem direitos desse público quando o fornecedor for comunicado sobre o caráter ofensivo da publicação pela própria vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.
Transparência e responsabilidade das plataformas
Provedores destinados ao público infantojuvenil ou com provável acesso por crianças e adolescentes, que tenham mais de 1 milhão de usuários e estejam registrados no Brasil, deverão elaborar relatórios semestrais de transparência, em língua portuguesa.
Os documentos deverão apresentar informações sobre denúncias recebidas, remoção de conteúdos, medidas de proteção adotadas e utilização das ferramentas de controle parental.
O descumprimento das obrigações previstas no ECA Digital poderá resultar em multas de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma, limitadas a R$ 50 milhões, conforme a infração e os critérios previstos na legislação.
As empresas também poderão sofrer outras sanções, incluindo a suspensão temporária ou definitiva de suas atividades, nos casos previstos em lei.
Onde denunciar
Situações que possam representar descumprimento das obrigações estabelecidas pelo ECA Digital podem ser encaminhadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por zelar pela aplicação da legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o cumprimento das regras em todo o território nacional.
Os requerimentos relacionados ao ECA Digital devem ser encaminhados pelo Sistema de Requerimentos, criado especificamente para atender às demandas relacionadas à nova legislação.
O serviço está disponível para pessoas físicas e jurídicas e permite registrar denúncias sobre situações específicas relacionadas à Lei nº 15.211/2025.
Suspeita de crime
Nos casos em que houver suspeita de condutas que possam configurar crimes contra crianças e adolescentes, a orientação é comunicar a ocorrência à própria plataforma e também aos canais competentes, como o Disque 100 ou a Comunica PF, conforme a natureza do caso.
O Disque 100 recebe gratuitamente denúncias de violações de direitos humanos, 24 horas por dia, todos os dias da semana. As denúncias podem ser identificadas ou anônimas e são encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração.
É importante destacar que a ANPD atua na fiscalização de infrações administrativas relacionadas à proteção de dados e às obrigações previstas em sua esfera de competência. A investigação de crimes cabe às autoridades policiais e demais órgãos competentes.
O ECA Digital representa uma mudança importante na relação de crianças e adolescentes com o ambiente virtual, ao estabelecer que a segurança, a privacidade e a proteção integral devem fazer parte da própria estrutura dos serviços digitais, e não apenas ser adotadas depois que um problema ocorre.
Com informações da Agência Gov*
Por Leidy Amaral, da redação da Jovem Pan News Manaus
Foto: Divulgação/Agência Gov






