MPF pede responsabilização do DNIT e empresas por desabamento de ponte na BR-319

Ação civil pública aponta falhas na manutenção, fiscalização e gestão de riscos antes da queda da ponte sobre o Rio Curuçá, em 2022

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para responsabilizar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e empresas contratadas por falhas que, segundo o órgão, contribuíram para o desabamento da ponte sobre o Rio Curuçá, no km 23 da BR-319, em Careiro da Várzea, no Amazonas.

A estrutura caiu em 28 de setembro de 2022, deixando cinco pessoas mortas e 14 feridas. O acidente interrompeu a ligação terrestre e afetou o transporte e o abastecimento de Careiro da Várzea, Careiro, Manaquiri e Autazes, com impactos para cerca de 100 mil moradores. O MPF sustenta que o DNIT já tinha conhecimento de riscos na rodovia desde 2021.

Para o Ministério Público, o desabamento não teria resultado de uma ocorrência isolada. A ação aponta uma sequência de possíveis falhas relacionadas à inspeção, manutenção, conservação, fiscalização e gestão de riscos da ponte.

MPF aponta falhas na estrutura e no entorno

Entre os problemas citados está a permanência, no leito do Rio Curuçá, de estruturas relacionadas a antigos serviços e obras de aterro. Segundo o MPF, essas intervenções teriam alterado o fluxo da água, aumentando a velocidade da correnteza e o processo de erosão nas fundações da ponte.

A ação também afirma que o DNIT não teria localizado os projetos estruturais originais da ponte e, mesmo assim, teria elaborado contratos com base em informações consideradas desatualizadas.

Em relação às empresas contratadas, o MPF aponta possíveis falhas nos diagnósticos sobre as condições da estrutura. Os levantamentos teriam sido considerados insuficientes para identificar os riscos existentes.

O órgão também afirma que obras emergenciais destinadas a conter processos de erosão nas margens teriam sido abandonadas. A ação cita ainda problemas na supervisão diária da segurança da ponte e no gerenciamento dos riscos.

Outro ponto levantado pelo MPF envolve a circulação de veículos pesados. Segundo a ação, teria ocorrido falha no controle e na triagem desses veículos na véspera e no dia do desabamento.

Nova ponte foi liberada três anos após o acidente

Depois do desabamento, a região passou a depender de alternativas para a travessia do Rio Curuçá. Entre as medidas adotadas esteve o uso de balsas para manter a circulação de pessoas e cargas.

A nova ponte sobre o rio foi concluída e liberada para o tráfego em setembro de 2025, três anos e um dia depois da queda da estrutura anterior.

MPF pede quase R$ 154 milhões em indenizações

Na ação, o MPF estima em R$ 53,9 milhões os danos materiais provocados pelo desabamento. O cálculo inclui prejuízos ao patrimônio público e ao erário, além dos custos relacionados à perda da ponte, reconstrução e supervisão da nova estrutura.

Também entram na estimativa despesas emergenciais, como contratação de estudos e perícias, retirada dos escombros e aluguel de balsas utilizadas para garantir a travessia após o acidente.

Além do ressarcimento dos prejuízos materiais, o Ministério Público pede pelo menos R$ 50 milhões por danos sociais. Segundo o órgão, a interrupção da rodovia provocou impactos sobre aproximadamente 100 mil moradores, incluindo dificuldades no abastecimento de alimentos e medicamentos, suspensão do transporte escolar e problemas de acesso a serviços de saúde.

O MPF solicita ainda indenização mínima de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido considera as cinco mortes provocadas pelo desabamento, a perda de confiança da população na segurança da rodovia e o chamado desvio produtivo, relacionado ao tempo gasto pelos moradores em filas durante as travessias por balsas.

Somados, os valores pedidos pelo MPF chegam a R$ 153,9 milhões.

Recursos podem ser destinados a projetos no Amazonas

O MPF pede que o DNIT e as empresas apontadas na ação sejam responsabilizados de forma solidária pelos danos.

Caso a Justiça acolha os pedidos, os valores referentes aos danos materiais deverão ser destinados aos cofres federais. As indenizações por danos sociais e morais coletivos deverão ser encaminhadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

O Ministério Público também solicita que os recursos sejam aplicados exclusivamente em projetos de reestruturação no Amazonas, com prioridade para as populações de Careiro da Várzea, Careiro, Manaquiri e Autazes, municípios afetados pela interrupção da BR-319.

Com informaçoes do Ministério Público Federal

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus