O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intensificou a fiscalização preventiva da propaganda eleitoral em Manaus após os primeiros 15 dias de atuação. Por meio do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED), a equipe realizou patrulhamento em mais de 12 vias da capital durante o fim de semana para orientar candidatos e apoiadores e verificar possíveis irregularidades, principalmente nas zonas Oeste e Centro-Sul.
A fiscalização segue o princípio da mínima interferência possível no debate democrático, previsto no artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019. A orientação é priorizar abordagens preventivas para regularizar condutas antes da adoção de medidas repressivas. Em situações de ilicitude ou excesso, porém, o TRE-AM registra a ocorrência e adota as providências previstas na legislação.
Fiscalização identifica irregularidades
Durante o patrulhamento, a equipe passou por três pontos com concentração de apoiadores. Em um deles, houve orientação preventiva. Nos outros dois, foram identificadas situações consideradas irregulares.
Na rotatória do Eldorado, os fiscais encontraram uma bandeira de grandes dimensões vinculada à campanha de um candidato a deputado federal. Segundo o TRE-AM, o material produzia efeito visual semelhante ao de um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. Após a intervenção, a bandeira foi retirada e a irregularidade foi encerrada.
No mesmo local, a equipe identificou um carro de som do tipo “bitrem/paredão” reproduzindo jingles de um candidato ao Governo do Estado. O veículo estava parado e sendo utilizado fora das situações permitidas pela legislação. O responsável foi identificado, a ocorrência registrada e o uso do equipamento encerrado.
Na rotatória do Mindú, na Rua Dom João, no Parque 10 de Novembro, outro carro de som do tipo “bitrem” foi localizado. O veículo estava vinculado à campanha de outro candidato ao Governo do Estado e permanecia parado enquanto reproduzia músicas eleitorais.
De acordo com o relatório de fiscalização, a situação contrariava o artigo 15, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Os envolvidos foram identificados e a atividade foi interrompida.
Orientação preventiva
No cruzamento das avenidas Mário Ipiranga e André Araújo, a equipe encontrou outro carro de som estacionado. Nesse caso, a abordagem teve caráter preventivo. O responsável foi orientado sobre a proibição do uso desse tipo de veículo em eventos estáticos que não sejam comício ou reunião, conforme o artigo 15, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A orientação foi atendida e o veículo deixou o local.
Após as abordagens, o TRE-AM continuou o patrulhamento por diferentes regiões de Manaus. O percurso incluiu as avenidas Constantino Nery, Pedro Teixeira, Jacira Reis, Coronel Teixeira, do Turismo e do Futuro, além de outras vias. Segundo o tribunal, não foram registradas novas irregularidades durante essa etapa.
A fiscalização tem como objetivo verificar o cumprimento das regras eleitorais sem interferir no debate democrático. As equipes podem orientar os envolvidos e, quando constatadas irregularidades, adotar as medidas previstas na legislação.
Com informaçoes do TRE-AM
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






