Pix amplia para 80 dias prazo para contestar devolução em caso de golpe

Nova regra do Banco Central vale para quem recebeu pagamento legítimo, mas teve o valor devolvido após uma contestação fraudulenta pelo Mecanismo Especial de Devolução
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em situações envolvendo suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e alcança principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que recebem pagamentos pelo sistema.

O novo prazo é destinado a quem recebeu um Pix de forma legítima, mas posteriormente teve o dinheiro devolvido em razão de uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias começam a ser contados a partir da data em que ocorreu a devolução pelo MED.

Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo já era de 80 dias e permanece sem alteração. A contagem, nessa situação, começa na data da transferência original.

Pix passa a ter dois prazos de 80 dias no MED

Com a alteração, o Mecanismo Especial de Devolução passa a considerar duas situações com prazo de 80 dias.

A vítima que enviou dinheiro por Pix em decorrência de um golpe tem até 80 dias, contados da transferência, para solicitar a abertura do MED. Já o recebedor que teve uma devolução considerada indevida passa a ter até 80 dias, a partir dessa devolução, para contestar o procedimento.

A mudança consta na Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras de funcionamento do Pix.

Golpe pode fazer comerciante perder dinheiro duas vezes

A alteração busca enfrentar uma modalidade de fraude que utiliza o próprio mecanismo de segurança do Pix.

Nesse tipo de golpe, o criminoso faz um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que realizou a transferência por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, que pode ser direcionado para uma chave diferente da utilizada originalmente.

Após receber a nova transferência, o golpista pode acionar o MED junto ao próprio banco e alegar que o pagamento original foi resultado de fraude. Se o pedido for aceito e houver recursos disponíveis, o valor da primeira transferência pode ser devolvido.

O comerciante, nesse cenário, corre o risco de perder o dinheiro duas vezes: na transferência feita diretamente ao golpista e na posterior devolução do pagamento original pelo MED.

Para evitar essa situação, a orientação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação original, disponível no aplicativo da instituição financeira, em vez de realizar um novo Pix para uma chave indicada pelo solicitante.

MED não pode ser usado para cancelar qualquer Pix

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para auxiliar na recuperação de dinheiro em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O recurso não funciona como ferramenta para cancelar qualquer transferência realizada pelo Pix.

O MED não se aplica, por exemplo, a situações de arrependimento após uma compra, erro de valor cometido pelo próprio usuário, transferência para uma chave Pix escolhida incorretamente ou desacordo comercial sem indícios de fraude.

Ao identificar um possível golpe, o usuário deve entrar em contato com a instituição financeira e solicitar a abertura do mecanismo.

No fluxo relacionado a fraude, os bancos envolvidos têm até sete dias para analisar o caso e verificar a existência de indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da disponibilidade de dinheiro nas contas envolvidas. Por esse motivo, o valor recuperado pode ser total ou parcial.

MED 2.0 permite rastrear movimentação do dinheiro

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, que modificou a forma de rastreamento dos recursos transferidos em operações fraudulentas.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo quando os valores são enviados da conta que recebeu originalmente o Pix para outras contas.

Antes da mudança, a tentativa de recuperação ficava concentrada principalmente na conta que havia recebido inicialmente os recursos.

O rastreamento entre diferentes contas pode ampliar as possibilidades de localização, bloqueio e recuperação do dinheiro. A devolução, porém, não é garantida. Se os valores tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode não ocorrer ou ser apenas parcial.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.

Vítima deve comunicar fraude ao banco o quanto antes

Apesar do prazo de até 80 dias para solicitar o MED, a orientação para quem identificar uma fraude é comunicar a instituição financeira o mais rápido possível. Quanto menor o intervalo entre a transferência e a contestação, maior pode ser a possibilidade de ainda haver recursos disponíveis para bloqueio.

A vítima também deve preservar documentos e registros que possam comprovar o ocorrido, como comprovante da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos relacionados à negociação, informações da conta que recebeu o dinheiro e outros registros relacionados à fraude.

Dependendo das circunstâncias, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

 

Com informações da Agência Brasil

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus