Pelas novas regras, as empresas de telecomunicações terão de verificar a autenticidade das ligações realizadas em suas redes. Chamadas que não passarem pelo processo de autenticação poderão ser bloqueadas, conforme os critérios que serão estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida também prevê mudanças na identificação de chamadas feitas por empresas. O consumidor poderá visualizar o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da organização responsável pelo contato.
Ligações em excesso poderão ser bloqueadas por 15 dias
Uma das medidas previstas é a restrição de chamadas originadas por usuários que apresentem comportamento considerado abusivo.
Nesses casos, números utilizados para realizar grande quantidade de ligações com características suspeitas poderão ficar impedidos de efetuar novas chamadas por 15 dias.
O objetivo é reduzir práticas como o disparo de ligações em massa e o uso de números telefônicos em tentativas de fraude. Os critérios para aplicação das restrições serão definidos na regulamentação da Anatel.
Base nacional reunirá informações sobre números telefônicos
A medida provisória também determina a criação de uma base nacional de dados de recursos de numeração, que ficará sob supervisão da Anatel.
O sistema reunirá informações sobre os titulares de números telefônicos e as empresas responsáveis por sua utilização. A proposta é permitir maior controle sobre a origem das chamadas e auxiliar na identificação de números utilizados de maneira irregular.
Com o cadastro, as operadoras terão mecanismos para verificar informações relacionadas aos números e apoiar os procedimentos de autenticação das ligações.
Anatel terá 60 dias para regulamentar as novas regras
A Agência Nacional de Telecomunicações terá 60 dias para definir os procedimentos necessários à aplicação das medidas, incluindo os critérios de autenticação, identificação e bloqueio de chamadas.
As operadoras que descumprirem as determinações estarão sujeitas às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
A implementação das mudanças dependerá das regras técnicas estabelecidas pela agência reguladora. A medida provisória também contempla a identificação e o bloqueio de mensagens telefônicas, com o objetivo de combater fraudes nos serviços de telecomunicações.
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






