A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a 148, o projeto de lei que altera as regras de cálculo das penas aplicadas a condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A proposta agora será enviada ao Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10), é o substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O substitutivo estabelece que, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado ocorrerem no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais alta, e não a soma das duas.
A versão original previa anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa previsão foi retirada do texto.
Grupo principal
Caso o projeto vire lei, a nova regra beneficiará condenados no grupo considerado central pelo STF, entre eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
- Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- Alexandre Ramagem, deputado federal
Os sete foram condenados pela 1ª Turma do STF, em 25 de novembro, a penas entre 16 e 24 anos de prisão em regime fechado. A revisão poderá resultar na aplicação apenas da pena referente à tentativa de golpe de Estado, prevista entre 4 e 12 anos, sobre a qual incidem agravantes e atenuantes.
Parlamentares da oposição estimam que, para Jair Bolsonaro, a redução poderia levar a um cumprimento inicial de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses calculados atualmente. A definição final caberá ao STF, inclusive sobre o uso de estudo e trabalho no regime domiciliar para redução de dias de pena.
Progressão de regime
O substitutivo também altera regras de progressão de regime.
Atualmente, réus primários condenados por crimes sem violência ou grave ameaça podem progredir ao semiaberto após cumprir 16% da pena no regime fechado. Como os crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático envolvem violência ou grave ameaça, a progressão ocorreria apenas após 25%.
O texto aprovado amplia o uso do percentual de 16% para crimes com ou sem violência ou grave ameaça. Para reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado cai de 30% para 20%.
A exigência de 25% de pena cumprida permanece apenas para primários condenados por crimes contra a vida e contra o patrimônio (títulos I e II do Código Penal) cometidos com violência ou grave ameaça. Para reincidentes nestes casos, permanece o percentual de 30%.
Impacto sobre outros crimes
A definição de “grave ameaça” no Código Penal alcança crimes fora dos títulos I e II, como afastamento de licitante (3 a 5 anos de reclusão), favorecimento da prostituição (4 a 10 anos) e rufianismo (2 a 8 anos).
Com a nova redação, esses crimes também terão progressão mais rápida, já que não são classificados como hediondos e não pertencem aos títulos I ou II.
Prisão domiciliar
O relator incluiu ainda a possibilidade de que estudo ou trabalho contem para redução de pena no regime domiciliar, prática já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando há comprovação e condições de fiscalização.
Contexto de multidão
Para crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe praticados em contexto de multidão, como no 8 de janeiro de 2023, o projeto prevê redução da pena entre um terço e dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou liderado o movimento.
Destaques rejeitados
O plenário rejeitou todos os destaques apresentados para modificar o texto. Entre eles:
- exclusão das mudanças na progressão de penas (PSB)
- manutenção do mínimo de 25% para progressão em crimes com violência ou grave ameaça (Federação PSOL-Rede e Federação PT-PCdoB-PV)
- retirada da possibilidade de redução de pena por estudo ou trabalho em regime domiciliar (Federação PT-PCdoB-PV)
- manutenção da soma das penas dos crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático (Federação PT-PCdoB-PV)
- exclusão da previsão de redução das penas quando os crimes forem cometidos em multidão (Federação PT-PCdoB-PV)
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus






