Dino determina retorno de Andrei Rodrigues e Leandro Almada à direção da PF

Ministro do STF anulou nesta quarta-feira (9) o afastamento dos dois dirigentes determinado por André Mendonça; decisão ocorre após diretores da corporação colocarem cargos à disposição

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão também determina o retorno de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação.

Os dois delegados haviam sido afastados na terça-feira (8) por decisão liminar do ministro André Mendonça. A medida foi tomada a partir de um pedido apresentado pelo partido Novo.

A maioria dos ministros da Segunda Turma chegou a acompanhar a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Ao determinar as reintegrações, Dino apontou o que classificou como “atropelos processuais” e declarou nulo o afastamento. Um dos argumentos é que o partido Novo não teria legitimidade para solicitar medidas cautelares contra autoridades públicas em uma investigação criminal.

Segundo Dino, o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos entre os sujeitos autorizados a requerer esse tipo de medida em investigações criminais ou processos penais.

O ministro também considerou os efeitos do afastamento sobre investigações em andamento sob sua relatoria. Dino citou o risco de prejuízo aos trabalhos caso a produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal fosse interrompida.

Afastamento provocou reação dentro da Polícia Federal

A decisão de André Mendonça provocou uma reação da cúpula da PF ainda na terça-feira. Onze diretores colocaram os cargos à disposição do diretor-geral substituto, William Marcel Murad, e divulgaram uma nota de apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada.

Assinaram o documento Dennis Cali, diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção; Fabrício Schommer Kerber, de Polícia Administrativa; Otavio Margonari Russo, de Combate a Crimes Cibernéticos; Felipe Tavares Seixas, de Cooperação Internacional; Helena de Rezende, de Gestão de Pessoas; e Roberto Reis Monteiro Neto, da área Técnico-Científica.

Também assinaram André Luis Lima Carmo, diretor de Administração e Logística; Christiane Correa Machado, diretora de Ensino da Academia Nacional de Polícia; Alexsander Castro de Oliveira, diretor de Proteção à Pessoa; Ademir Dias Cardoso Júnior, diretor de Tecnologia da Informação e Inovação; e Humberto Freire de Barros, diretor da Amazônia e Meio Ambiente.

No documento, os dirigentes defenderam a atuação de Rodrigues e Almada e rejeitaram acusações de atuação irregular da cúpula da PF. A nota classificou as críticas como influenciadas por interesses político-eleitorais e afirmou que os diretores buscavam preservar as atribuições da instituição.

AGU pediu suspensão dos afastamentos

Antes da decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão imediata dos afastamentos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.

A AGU argumentou que a retirada do diretor-geral interferia na prerrogativa constitucional do presidente da República de prover e desprover os cargos de direção da Polícia Federal. O órgão também sustentou que a mudança poderia comprometer atividades de polícia judiciária e provocar desorganização na instituição.

Outro argumento apresentado pela AGU foi que Edson Fachin já havia assumido a análise das questões relacionadas à produção e divulgação de relatórios de inteligência da PF. Para a União, a decisão de Mendonça antecipou medidas cautelares enquanto a controvérsia já estava sob análise do presidente do Supremo.

Entenda a origem da disputa

A sequência de decisões está relacionada a relatórios produzidos pela Polícia Federal e às investigações envolvendo o Banco Master.

Em 3 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes utilizou um relatório da PF como base para incluir André Mendonça no inquérito das Fake News. Segundo o documento, Mendonça teria praticado condutas que poderiam ser enquadradas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a grupos políticos. As acusações ainda estão sob análise e não representam conclusão sobre responsabilidade do ministro.

Após o episódio, Fachin determinou que todo o material que mencionasse Mendonça no inquérito relatado por Moraes fosse encaminhado à sua análise. O presidente do STF também concedeu prazo de cinco dias para manifestações relacionadas ao caso.

Na semana passada, André Mendonça retirou o sigilo de relatórios da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de fraudes envolvendo o Banco Master. Os documentos continham mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo controlador da instituição, dirigidas a Alexandre de Moraes no ano passado. Vorcaro é investigado por suspeitas de fraudes financeiras e corrupção de agentes públicos.

As referências a Moraes haviam sido reunidas em um relatório produzido a pedido de Mendonça. A disputa sobre a produção, divulgação e utilização desses documentos passou a envolver diferentes ministros do STF e a direção da Polícia Federal.

Com a decisão desta quarta-feira, Dino determinou que Andrei Rodrigues e Leandro Almada sejam reintegrados aos cargos, enquanto as discussões judiciais relacionadas aos relatórios e às investigações continuam no Supremo.

Com informações da  Agência Brasil

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus