Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do tribunal ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico, comprovante de embarque ou hospedagem.
Como justificar a ausência nas eleições?
O eleitor pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral. Pela internet, os documentos comprobatórios devem ser anexados ao requerimento.
Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentá-lo em um cartório eleitoral, acompanhado de documento oficial com foto. O formulário exige o número do título de eleitor, não sendo permitido substituí-lo pelo CPF.
No dia da eleição, quem estava fora do domicílio eleitoral pôde justificar a ausência entre 8h e 17h, sem necessidade de apresentar comprovantes. Os requerimentos em papel não registrados em urna devem ser lançados no Cadastro Eleitoral até 9 de dezembro de 2026.
Falta de justificativa pode gerar multa e restrições
Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver o pedido rejeitado deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno, conforme informações do TSE.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eleitores que não votam, não justificam e não pagam a multa ficam em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode impedir a emissão de passaporte, a inscrição em concursos públicos e a posse em cargos públicos.
A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode resultar no cancelamento do título. Cada turno é considerado uma eleição para essa contagem.
Eleitores no exterior também precisam justificar
Brasileiros que estavam fora do país durante a votação podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral. Quem possui domicílio eleitoral no Brasil também pode apresentar a justificativa em até 30 dias após retornar ao país, mediante comprovação.
Eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) podem obter orientações pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






