Eletricista que perdeu parte dos dedos após choque receberá R$ 1,7 milhão em Manaus

TRT-11 reconheceu responsabilidade solidária de três empresas por acidente ocorrido durante manutenção da rede elétrica. Trabalhador ficou permanentemente incapacitado e depende parcialmente de terceiros para atividades diárias.

Um eletricista de 43 anos que sofreu amputações nos dedos das duas mãos após um choque elétrico durante o trabalho deverá receber R$ 1,7 milhão em indenizações. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), com jurisdição no Amazonas e em Roraima.

O colegiado reconheceu a responsabilidade solidária das três empresas envolvidas no acidente. Com isso, todas podem ser cobradas pelo pagamento da condenação.

O processo tramita em segredo de justiça e a decisão ainda pode ser recorrida.

O valor de R$ 1,7 milhão inclui indenizações por danos morais, existenciais, estéticos e materiais. A reparação material considera a incapacidade permanente para o trabalho e uma pensão correspondente a 34 anos, tendo como referência expectativa de vida de 77 anos.

Acidente ocorreu durante manutenção da rede elétrica

De acordo com o processo, o trabalhador foi contratado em 2017 como eletricista por uma empresa prestadora de serviços para a concessionária de energia elétrica em Manaus.

Em março de 2023, ele sofreu uma descarga elétrica enquanto realizava uma manutenção na rede. O acidente provocou queimaduras, amputação traumática parcial da mão direita e comprometimento funcional da mão esquerda.

As sequelas resultaram em incapacidade permanente para o trabalho.

Uma perícia médica realizada durante o processo concluiu pela existência de relação direta entre o acidente e as sequelas apresentadas pelo eletricista.

O laudo apontou incapacidade total e definitiva para o trabalho, necessidade de prótese mioelétrica e tratamentos contínuos. Também constatou dependência parcial e permanente de outras pessoas para atividades básicas e instrumentais do cotidiano, como alimentação e higiene pessoal.

Primeira instância reconheceu responsabilidade pelo acidente

Na primeira instância, a 18ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o direito do trabalhador às indenizações.

A sentença responsabilizou diretamente uma das empresas por determinar a execução do serviço relacionado ao acidente e reconheceu a responsabilidade subsidiária de outra companhia.

Na ocasião, a empregadora foi excluída da obrigação de indenizar porque o juízo entendeu que a atividade realizada no momento do acidente estava fora do contrato firmado entre as partes.

O trabalhador recorreu ao TRT-11 para pedir a responsabilização conjunta das três empresas e a ampliação dos valores das indenizações.

As empresas também apresentaram argumentos contra a responsabilização. Entre as alegações estavam a ausência de vínculo com o trabalhador, inexistência de terceirização e atribuição de culpa pelo acidente à própria vítima.

TRT-11 responsabiliza três empresas

Na segunda instância, a Terceira Turma do TRT-11 decidiu, por unanimidade, rejeitar os pedidos das empresas e modificar parcialmente a sentença.

Sob relatoria do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o colegiado reconheceu que as três empresas têm responsabilidade solidária pelo acidente.

Segundo o acórdão, as provas indicaram que as empresas contribuíram, por diferentes ações ou omissões, para o acidente. A decisão também considerou falhas operacionais na estrutura onde o serviço foi realizado.

A Turma ampliou os valores relacionados aos danos moral, existencial e material, além dos honorários advocatícios.

Perícia apontou mudanças permanentes na rotina

A perícia também avaliou os impactos das sequelas sobre a rotina do eletricista.

Segundo informações registradas no processo, antes do acidente o trabalhador realizava atividades profissionais, sociais e de lazer de forma independente. Após a descarga elétrica e as amputações, passou a apresentar limitações permanentes para tarefas cotidianas.

O acórdão considerou que as consequências ultrapassaram a incapacidade profissional e provocaram alterações permanentes na autonomia e na participação social do trabalhador.

Com a decisão da segunda instância, o valor total da condenação chegou a R$ 1,7 milhão. As despesas processuais foram fixadas em R$ 35 mil e deverão ser pagas pelas empresas.

 

Foto: Reprodução/Internet

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.