Ficha Digital de Hóspedes passa a ser obrigatória em 3,7 mil meios de hospedagem no Brasil

Sistema online substitui formulário em papel e permite check-in antecipado com uso do Gov.br
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A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital passou a ser obrigatória em 3.773 meios de hospedagem no Brasil a partir desta segunda-feira (20). A medida integra a modernização do setor turístico e substitui o modelo em papel pelo preenchimento online.

Desenvolvido pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados, o sistema permite que hóspedes preencham seus dados antes da chegada ao local, por meio da plataforma Gov.br. O processo pode ser concluído via QR Code, link ou dispositivo disponibilizado pelos estabelecimentos.

A implementação ocorre de forma gradual desde novembro de 2025 e abrange hotéis, pousadas, resorts e outros tipos de hospedagem registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança”, afirmou o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.

Adoção pelo setor

A adesão ao sistema varia entre os estados. São Paulo lidera com 744 meios de hospedagem adaptados, seguido por Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

No Nordeste, Bahia (242) e Ceará (212) concentram maior número de adesões. No Centro-Oeste, Goiás registra 111 estabelecimentos e Mato Grosso, 104. Na região Norte, o Pará lidera com 70 unidades, seguido pelo Amazonas, com 60.

Ao todo, o Brasil possui 19.231 meios de hospedagem cadastrados no Cadastur, que devem se adequar ao novo sistema, independentemente do uso de plataformas próprias de gestão.

Funcionamento e regras

A FNRH Digital permite o registro antecipado de informações, reduzindo o tempo de atendimento na recepção. Para hóspedes estrangeiros, não é exigida conta no Gov.br.

O sistema atende às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados, com armazenamento das informações em ambiente criptografado.

A obrigatoriedade da ficha digital está prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024. O Ministério do Turismo acompanha a implementação e ampliou o prazo de adesão até 20 de abril.

Empreendimentos que ainda não se adequaram podem regularizar a situação. Caso contrário, ficam sujeitos a processos administrativos, com possibilidade de advertência ou multa.

A fiscalização é feita pelo Ministério do Turismo e pode ser delegada a estados e municípios. O não envio da FNRH Digital também pode impactar a regularidade do cadastro no Cadastur.

Orientação ao setor

O governo federal realiza ações de orientação para facilitar a adaptação ao sistema, incluindo materiais explicativos e conteúdos educativos sobre o uso da ferramenta.


Com informações da Agência Gov*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus