Fim de uma espera de mais de 10 anos: Justiça garante piso salarial de R$ 2,4 mil para jornalistas do AM

Decisão do TRT-11 também assegura reposição salarial retroativa, vale-alimentação e manutenção de direitos trabalhistas da categoria

Os jornalistas do Amazonas passarão a contar com um piso salarial estadual de R$ 2.400 após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). A medida foi definida em julgamento de dissídio coletivo movido pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor-AM) e representa a primeira definição de um piso salarial para a categoria em mais de uma década.

A decisão também prevê reajuste salarial com efeito retroativo à data-base da categoria, em 1º de janeiro de 2025, considerando a recomposição das perdas inflacionárias com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O processo foi apresentado pelo Sinjor-AM após sucessivas tentativas de negociação com o Sindicato das Empresas Jornalísticas do Amazonas (Sineja-AM). Segundo a entidade sindical, as tratativas ocorreram ao longo de mais de três anos sem que houvesse consenso sobre reajustes salariais e renovação da convenção coletiva de trabalho, cuja última versão havia sido firmada para o período de 2014/2015.

De acordo com o sindicato, a ação de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica reivindicava a criação de um piso salarial, reposição das perdas salariais acumuladas nos últimos anos e a manutenção de cláusulas sociais já garantidas à categoria.

Além da definição do piso salarial, a Justiça do Trabalho determinou a manutenção de cláusulas sociais previstas na última Convenção Coletiva de Trabalho. Entre elas está a preservação da data-base da categoria em 1º de janeiro.

Outro ponto da decisão estabelece o pagamento de vale-alimentação no valor de R$ 25 por dia trabalhado. O benefício passa a servir como referência mínima para os profissionais abrangidos pela sentença. Na convenção coletiva anterior, o valor de referência era de R$ 11 por dia.

O julgamento foi realizado pelo TRT da 11ª Região e teve decisão unânime dos desembargadores David Alves de Mello Júnior, Solange Maria Santiago Morais, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes e da relatora do processo, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

Segundo a decisão, o piso salarial de R$ 2.400 e os demais efeitos econômicos passam a valer de forma retroativa à data-base da categoria, incorporando os reajustes previstos com base na inflação acumulada.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também destacou a importância da decisão, que estabelece parâmetros mínimos para futuras negociações trabalhistas e reconhece direitos reivindicados pela categoria ao longo dos últimos anos. O processo tramita sob o número 0000441-76.2025.5.11.0000 no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

 

Com Informações do Sinjor-AM

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus