O Governo Federal sancionou a lei que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) neste domingo (14), busca modernizar o setor, ampliar as formas de financiamento e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população.
A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com vetos a alguns trechos aprovados anteriormente pelo Congresso Nacional.
O que muda com a nova lei
Um dos principais pontos do Marco Legal é a redução da dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros para financiar o transporte público.
A Lei nº 15.432/2026 autoriza a utilização de novas fontes de recursos para subsidiar o sistema, como receitas de publicidade, exploração comercial de espaços públicos e recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
Com isso, a legislação abre espaço para que estados e municípios discutam modelos de redução tarifária e até mesmo a implementação da tarifa zero, dependendo da disponibilidade de recursos e da realidade local.
Qualidade do serviço passa a ter regras
O texto também estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte coletivo urbano.
Entre os critérios previstos estão:
- Regularidade das viagens;
- Pontualidade;
- Acessibilidade;
- Segurança;
- Conforto;
- Satisfação dos usuários.
Além disso, a remuneração das empresas operadoras poderá estar vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados.
Integração e modernização dos sistemas
A nova legislação também prevê medidas para fortalecer a integração física e tarifária entre diferentes modais de transporte, ampliar a transparência na gestão pública e incentivar a adoção de fontes renováveis de energia.
Outro ponto previsto é a criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços de transporte urbano.
Entenda a Cide Combustíveis
Parte dos recursos que poderão ser utilizados para financiar o transporte coletivo vem da Cide Combustíveis, tributo federal cobrado sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e derivados.
Os recursos arrecadados são destinados principalmente a investimentos em infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios relacionados ao setor de combustíveis.
Governo explica vetos
Em nota, a Presidência da República informou que os vetos tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar a criação de despesas obrigatórias sem previsão orçamentária.
Foram retirados dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de trechos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das empresas operadoras.
Segundo o governo, a medida busca evitar impactos sobre benefícios já existentes e preservar a autonomia dos entes federativos.
Também foram vetados dispositivos relacionados à obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, à previsão de subsídios federais para tarifas locais e à destinação obrigatória de parte dos recursos da Cide para áreas urbanas.
De acordo com o Governo Federal, os vetos foram adotados para evitar aumento de despesas permanentes, reduzir riscos fiscais e manter maior flexibilidade na execução do orçamento público.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






