A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido de transporte fluvial gratuito para eleitores indígenas da Terra Indígena Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte, durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). A decisão foi publicada nesta terça-feira (20), cinco dias antes da votação.
O requerimento foi apresentado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e também solicitava o fornecimento de alimentação e água potável durante o deslocamento dos eleitores até as seções eleitorais.
A decisão foi assinada pela juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, que apontou a ausência de recursos orçamentários, o encerramento dos prazos legais para organização do transporte e as dificuldades logísticas provocadas pelas distâncias entre as comunidades.
Pedido de transporte abrangia 43 aldeias indígenas
A solicitação da Univaja foi formalizada por meio de ofício datado de 9 de outubro e contemplava 43 aldeias distribuídas em sete polos-base: São Luís, São Sebastião, Maronal, Rio Branco, Vida Nova, Jaquirana 31 e Massapê.
A entidade solicitou que a Justiça Eleitoral organizasse rotas, horários, pontos de embarque, quantidade de embarcações, combustível e tripulações, além do transporte de ida e volta.
O pedido também previa articulação com a Prefeitura de Atalaia do Norte, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Defensoria Pública e o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Vale do Javari.
Na decisão, a magistrada reconheceu a legitimidade da entidade para representar as comunidades indígenas e a importância da participação desses povos no processo eleitoral. Entretanto, concluiu que não havia condições administrativas e operacionais para atender à solicitação dentro do prazo disponível.
O Ministério Público Eleitoral também reconheceu a pertinência jurídica do pedido, mas apontou a necessidade de avaliar a viabilidade financeira e operacional da medida.
Deslocamento de eleitores pode levar até cinco dias pelos rios
A Terra Indígena Vale do Javari possui aproximadamente 8,5 milhões de hectares e abrange áreas dos municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí e São Paulo de Olivença, no oeste do Amazonas.
A região é habitada por povos indígenas como Marubo, Matis, Matsés, Kanamari e Korubo, além de abrigar registros de grupos em isolamento voluntário.
Segundo informações apresentadas pela Prefeitura de Atalaia do Norte à Justiça Eleitoral, os trajetos fluviais envolvidos no deslocamento variam entre 321 e 895 quilômetros.
A vazante dos rios Javari, Curuçá e Ituí também interfere na navegação, devido à redução da profundidade, à formação de bancos de areia e às restrições de deslocamento noturno.
Conforme a decisão judicial, determinados percursos podem exigir de três a cinco dias, ou mais, de navegação. A magistrada considerou que o tempo disponível até o segundo turno seria insuficiente para organizar o transporte de ida e volta.
O documento também informa que o deslocamento de urnas eletrônicas, mesários e técnicos para nove locais de votação na zona rural de Atalaia do Norte depende do apoio de aeronaves das Forças Armadas.
Falta de recursos financeiros foi apontada pela Justiça
Outro fundamento da decisão foi a ausência de orçamento específico para custear o transporte solicitado.
Segundo a magistrada, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) já havia analisado uma demanda semelhante na região e informado que não existia dotação orçamentária destinada à operação no programa Seu Voto Importa.
A organização emergencial do transporte exigiria despesas com embarcações, combustível, tripulações e procedimentos de fiscalização, sem previsão financeira anterior.
A Prefeitura de Atalaia do Norte também havia informado, em consulta sobre uma demanda mais restrita, que não possuía condições técnicas para executar a operação.
Prazos para organização do transporte eleitoral já haviam terminado
A decisão também considerou o encerramento dos prazos estabelecidos para o planejamento do transporte de eleitores.
Segundo o documento, a comissão responsável deveria ter sido instalada até 4 de setembro. O prazo para requisição de embarcações terminou em 25 de setembro, enquanto a divulgação dos percursos e horários estava prevista até 10 de outubro.
Embora o ofício da Univaja tenha sido datado de 9 de outubro, o cartório eleitoral registrou o recebimento da solicitação somente no dia 13, quando faltavam 12 dias para o segundo turno.
A Justiça também apontou a ausência de informações necessárias para dimensionar a operação, incluindo o número de eleitores por aldeia, os locais de votação e as distâncias entre as comunidades e as seções eleitorais.
Amazonas registra aumento no número de eleitores indígenas
A decisão ocorre em um cenário de crescimento do eleitorado indígena no Amazonas.
Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho de 2026, o estado passou de 37.359 eleitores indígenas autodeclarados em 2024 para 73.580 em 2026, aumento de 36.221 pessoas.
Em todo o Brasil, o número passou de 155.661 para 287.157 eleitores no mesmo período. A Região Norte concentra aproximadamente 47% desse eleitorado.
Os dados do Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que o Amazonas possui 490.935 habitantes indígenas, o maior contingente entre os estados brasileiros.
Na Terra Indígena Vale do Javari, a plataforma Terras Indígenas no Brasil, mantida pelo Instituto Socioambiental (ISA), registra uma população de 6.317 pessoas. Esse número não corresponde necessariamente à quantidade de eleitores aptos a votar.
A decisão judicial não informa quantos eleitores seriam beneficiados pelo transporte solicitado pela Univaja.
Legislação eleitoral prevê transporte para comunidades indígenas
As normas do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem mecanismos de transporte gratuito para eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
A Resolução TSE nº 23.753/2026 disciplina o programa Seu Voto Importa e prevê atendimento a populações que enfrentam dificuldades de deslocamento até os locais de votação. A regulamentação também estabelece procedimentos de planejamento e consulta às comunidades.
Tribunal Superior Eleitoral
Já a Resolução TSE nº 23.751/2026 trata da utilização de veículos e embarcações públicas no transporte de eleitores e da organização antecipada dos percursos e horários.
No caso do Vale do Javari, a Justiça Eleitoral reconheceu a importância do direito ao voto, mas considerou que os impedimentos financeiros, administrativos e logísticos inviabilizavam o atendimento ao pedido apresentado para o segundo turno.
Decisão será encaminhada ao TRE-AM para planejamento de futuras eleições
Ao negar a solicitação, a juíza determinou a notificação da Univaja e a comunicação da decisão ao Ministério Público Eleitoral, à Presidência e à Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O documento também deverá ser encaminhado aos setores responsáveis pelas políticas de inclusão e acessibilidade.
Segundo a decisão, as informações poderão contribuir para o planejamento antecipado do transporte eleitoral em futuras eleições, incluindo consultas prévias às comunidades indígenas.
Até a publicação da reportagem original, não havia informação sobre a disponibilização de uma alternativa de transporte para os eleitores das 43 aldeias contempladas no pedido.
Foto: Reprodução/Internet
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






