Justiça determina que Meta retire 14 posts sobre demissão por preferência política

Decisão da Justiça do Trabalho estabelece prazo de 24 horas para remoção dos conteúdos e prevê multas em caso de descumprimento.

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do Instagram, Facebook e Threads 14 publicações que, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas.

A decisão liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública apresentada pelo MPT.

A empresa terá 24 horas após ser notificada para remover os conteúdos indicados pelo órgão.

Decisão também prevê suspensão de recomendações

Além da retirada das publicações, a ordem judicial determina que a Meta interrompa a recomendação algorítmica dos conteúdos identificados.

A empresa também deverá comunicar aos responsáveis pelas contas que as publicações foram removidas por determinação judicial. Essa comunicação deverá ocorrer em até 48 horas.

Outro ponto previsto é a publicação de um alerta institucional aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil.

MPT recebeu mais de 3 mil denúncias

Segundo o MPT, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026.

Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um período de 72 horas após o segundo turno.

De acordo com o órgão, parte dos conteúdos publicados nas redes sociais incentivava empregadores a monitorar preferências políticas de funcionários, investigar perfis, deixar de contratar pessoas por suas convicções e demitir trabalhadores por escolhas eleitorais.

O MPT também apontou a possibilidade de os sistemas de recomendação das plataformas ampliarem o alcance dessas publicações.

Justiça diferencia opinião política de discriminação

Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados.

Segundo a decisão, esses direitos não abrangem o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

O magistrado também diferenciou a manifestação de preferências partidárias da defesa de medidas de perseguição profissional contra trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

Meta pode ser multada em caso de descumprimento

A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil por publicação caso os conteúdos não sejam removidos dentro do prazo determinado.

O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional aos usuários poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

A Meta também deverá preservar os conteúdos retirados e seus registros técnicos até o encerramento do processo.

Pedido de R$ 50 milhões ainda será analisado

Na ação, o MPT também solicita o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

O pedido ainda será analisado pela Justiça. A liminar concedida é provisória e não representa uma decisão definitiva sobre a ação.

A Meta poderá contestar a determinação nas instâncias da Justiça do Trabalho.