Justiça federal suspende cobrança da “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial do Amazonas

A 14ª Vara Cível de São Paulo decidiu derrubar a aplicação da chamada “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial que afetaria consumidores e empresários do Amazonas. A cobrança só poderia ocorrer caso os rios fiquem abaixo de 17,7 metros, segundo a sentença.

A Justiça federal determinou a suspensão da “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial que impactaria o Amazonas. A decisão da 14ª Vara Cível de São Paulo atendeu recurso da Associação Comercial do Amazonas (ACA), evitando que consumidores locais paguem custos adicionais no transporte de mercadorias por contêineres.

A decisão foi proferida pela desembargadora federal Adriana Pileggi na tarde de terça-feira (3), acatando os argumentos da ACA em face da ação movida pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica e pela Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem. A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) participou do processo como litisconsorte.

Segundo a magistrada, a aplicação da sobretaxa não pode ser feita de forma arbitrária pelas empresas. A cobrança só seria legítima caso os níveis dos principais rios amazônicos utilizados na navegação de longo curso fiquem abaixo de 17,7 metros, parâmetro defendido pela Associação Comercial do Amazonas.

“A sobretaxa da seca somente se legitima no caso de demonstração objetiva de que a redução do nível do rio impôs custos extraordinários comprováveis ou perda efetiva de capacidade de transporte em magnitude relevante, o que não foi demonstrado”, afirmou a desembargadora em sua sentença.

O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) comemorou a decisão, destacando que a medida evita aumento de custos nos preços das mercadorias e protege as margens de lucro dos empresários locais. “Ganhamos. Não vai ter adicional no frete do Amazonas. É decisão judicial transitada e julgada”, declarou o parlamentar.

Com a decisão, consumidores e comerciantes do Amazonas não terão que arcar com encargos extras no transporte fluvial, reforçando a segurança jurídica sobre a aplicação de tarifas condicionadas a variações específicas dos rios.

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.