A 3ª Vara Federal Cível do Amazonas suspendeu nesta segunda-feira (20), a ordem de desocupação do Aeroclube do Amazonas, que ocupa espaço no Aeroporto de Flores, em Manaus. A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales.
A medida determina que a Infraero não retome imediatamente a posse da área até que haja uma tentativa de acordo entre as partes, em audiência de conciliação marcada para 22 de outubro, às 14h, na capital amazonense. Caso não haja consenso, a ordem de despejo original será restabelecida, e a estatal deverá remover os bens do Aeroclube.
O Aeroclube havia solicitado tutelas de evidência para suspender a ordem de desocupação, mas os pedidos foram indeferidos por não atenderem aos requisitos do Código de Processo Civil. O juiz também determinou que o clube regularize a representação de seu advogado no processo.
Histórico da ocupação
Na semana anterior, a Justiça Federal havia determinado a desocupação imediata do hangar e de áreas adjacentes, atendendo a pedido da Infraero.
A estatal assumiu a gestão do Aeroporto de Flores em 2023, por meio de portaria do Ministério de Portos e Aeroportos, e apresentou um plano para reorganizar e ampliar as operações do terminal. A decisão judicial reconheceu o direito da Infraero à posse total da área.
O Aeroclube questionou a decisão alegando usucapião e contestando a matrícula do imóvel, mas os pedidos foram negados antes da suspensão temporária concedida pelo juiz nesta segunda-feira.
Com Informações do G1
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus