A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento ao Agravo Interno Cível n.º 0020633-36.2025.8.04.9001, interposto pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), e manteve a liminar que suspende os atos preparatórios para a realização de um novo concurso público de nível superior.
Com a decisão, ficam impedidas medidas relacionadas ao Edital n.º 002/2024 até o julgamento definitivo da ação de primeiro grau (Processo n.º 0091001-17.2025.8.04.1000), que discute a validade do concurso já realizado pela Casa Legislativa.
O julgamento ocorreu em plenário virtual, com decisão disponibilizada em 15 de dezembro, conforme voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Para o magistrado, a manutenção da liminar é necessária para preservar a segurança jurídica e evitar prejuízo irreversível aos candidatos envolvidos no certame anterior.
No voto, o relator destacou que o ato administrativo que anulou o concurso está vinculado aos fundamentos apresentados pelo Ministério Público, devendo, portanto, submeter-se ao controle do Judiciário quando tais motivos não se mostram, em análise inicial, suficientes, graves ou concretos. O entendimento se baseia na Teoria dos Motivos Determinantes.
Em relação às irregularidades apontadas pela CMM — como falhas na publicação do contrato com a banca organizadora, erros de gabarito, arredondamentos de notas, ausência de cotas raciais e problemas operacionais —, o desembargador afirmou que, em sua maioria, tratam-se de vícios sanáveis ou pontuais, passíveis de correção ou convalidação administrativa.
Segundo o relator, a anulação integral do concurso, sem a conclusão de sindicância e sem a comprovação de vícios sistêmicos, pode configurar desproporcionalidade e excesso. Para ele, a medida adotada pela administração pública pode violar os critérios de necessidade e adequação exigidos nos atos de autotutela invalidatória.
Com a decisão, permanece suspensa qualquer iniciativa da CMM voltada à realização de um novo concurso de nível superior até a definição judicial sobre a legalidade do certame anterior.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJAM*
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus






