O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.358/2026, conhecida como lei antifacção. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25), e estabelece novas regras para o enfrentamento de organizações criminosas no país.
A legislação cria um marco legal para atuação contra facções, milícias e grupos com controle territorial, ampliando penas, fortalecendo instrumentos de investigação e restringindo benefícios penais para condenados.
A proposta foi discutida pelo governo federal e pelo Congresso como resposta ao avanço de organizações criminosas com atuação em áreas urbanas e influência sobre comunidades.
O que muda com a nova lei
A norma passa a enquadrar com maior rigor práticas associadas ao domínio territorial exercido por organizações criminosas. Entre elas:
- imposição de regras a moradores;
- bloqueio de vias públicas e instalação de barricadas;
- intimidação de autoridades;
- ataques a serviços públicos;
- sabotagem de estruturas essenciais.
O texto retoma o conceito de “domínio social estruturado”, que caracteriza o controle de territórios por meio de violência, ameaça ou coação.
Penas mais altas e punição antecipada
A nova lei aumenta as penas para quem integra, financia, comanda ou favorece organizações criminosas. Também permite punição de atos preparatórios, o que amplia a possibilidade de responsabilização ainda na fase de planejamento.
A medida busca permitir atuação do Estado antes da execução de crimes, com base na estrutura e organização dos grupos.
Prisão preventiva e execução penal
A legislação amplia as hipóteses de prisão preventiva. A participação em facções ou no controle territorial passa a ser considerada indicativo de risco à ordem pública.
Na prática, a mudança facilita a decretação de prisão durante as investigações, mediante decisão judicial. O texto também mantém regras mais rígidas para cumprimento de pena e limita o acesso a benefícios penais.
Bloqueio de bens e estrutura financeira
A lei amplia mecanismos de bloqueio, sequestro e apreensão de bens ligados ao crime organizado. O objetivo é atingir a base financeira dessas organizações.
Entre as medidas previstas:
- bloqueio de ativos financeiros;
- apreensão de patrimônio;
- possibilidade de intervenção em empresas ligadas ao crime;
- manutenção do perdimento de bens.
Banco nacional de dados
A legislação prevê a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas. O sistema deve integrar informações de órgãos federais e estaduais sobre facções e seus integrantes.
A proposta é facilitar o compartilhamento de dados e a coordenação entre forças de segurança.
Prazo para conclusão de inquérito
O texto estabelece prazos para conclusão de investigações:
- até 90 dias, quando o investigado estiver preso;
- até 270 dias, quando estiver em liberdade.
A medida busca padronizar o andamento dos inquéritos.
Mudança no Código Eleitoral
A lei também altera o Código Eleitoral ao prever o cancelamento do título de eleitor em situações relacionadas à prisão provisória. O dispositivo deve ser objeto de discussão sobre aplicação.
Vetos presidenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois pontos aprovados pelo Congresso:
- Enquadramento ampliado: trecho que permitiria aplicar a lei a pessoas sem vínculo comprovado com organizações criminosas. O governo considerou a medida inconstitucional e apontou risco de insegurança jurídica.
- Destino de recursos apreendidos: dispositivo que destinava bens e valores a fundos estaduais e do Distrito Federal. A justificativa foi impacto nas receitas da União e no financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O que ficou de fora
Durante a tramitação, foi retirada a proposta de criação da chamada Cide-Bets, contribuição sobre apostas para financiar a segurança pública. O tema deve ser tratado em projeto separado.
Impacto da nova legislação
Com a publicação no Diário Oficial, a lei passa a valer em todo o país. Entre os principais efeitos:
- ampliação do alcance penal sobre organizações criminosas;
- aumento de penas;
- possibilidade de atuação antecipada do Estado;
- reforço da prisão preventiva;
- maior controle sobre patrimônio ilícito;
- integração de dados de inteligência.
A norma estabelece novas bases para investigação e punição de facções, com mudanças em instrumentos penais e administrativos.
Com informações do Congresso em Foco*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






