A uma semana do primeiro turno das Eleições 2026, Manaus concentra 397 das 458 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais registradas no Amazonas. Os dados, contabilizados até a tarde de domingo (27), são do sistema Pardal, da Justiça Eleitoral, cuja base de registros é atualizada diariamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portal de Dados Abertos do TSE
As ocorrências alcançam 22 municípios amazonenses. Depois da capital, Parintins aparece com 12 registros e Manacapuru com seis. Humaitá e Lábrea contabilizam cinco denúncias cada, enquanto Iranduba e São Gabriel da Cachoeira têm quatro cada.
Presidente Figueiredo e Silves aparecem com três registros cada. Coari, Eirunepé, Pauini, Tabatinga e Tefé têm dois. Atalaia do Norte, Barreirinha, Carauari, Itacoatiara, Itamarati, Juruá, Nova Olinda do Norte e Novo Aripuanã contabilizam uma denúncia cada.
Propaganda em bens particulares lidera ocorrências
O maior número de registros está relacionado a possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em bens particulares, com 108 denúncias. Na sequência estão propaganda na internet, com 67 casos; vias públicas, com 47; e veículos de som, com 45.
A lista inclui ainda 28 registros sobre distribuição de materiais gráficos, 26 sobre confecção e distribuição de brindes, 26 relacionados a comícios e showmícios, 25 sobre adesivos em veículos, 20 envolvendo bens públicos e 18 relacionados ao envio de mensagens.
Também foram contabilizadas 17 denúncias envolvendo outdoors, 11 sobre alto-falantes e seis relacionadas a telemarketing. Há ainda cinco registros classificados como outras irregularidades e cinco sem informação sobre o tipo da ocorrência.
Três denúncias envolvem candidatos que são artistas, duas estão relacionadas à propaganda em jornais e revistas, duas foram classificadas como crimes eleitorais, uma trata de omissão de informação obrigatória e outra envolve emissoras de rádio e televisão.
Candidatos a deputado estadual aparecem em 174 registros
Quando as denúncias são separadas pelo cargo ou tipo de disputa, 174 estão relacionadas a candidatos a deputado estadual. A disputa pelo governo do Amazonas aparece em 121 registros.
Candidatos a deputado federal estão relacionados a 77 denúncias, enquanto candidatos ao Senado aparecem em 27. Outras 56 ocorrências estão vinculadas a partidos, coligações ou federações e três envolvem a disputa pela Presidência da República.
Os números representam denúncias encaminhadas à Justiça Eleitoral e não significam que as irregularidades tenham sido confirmadas. No Amazonas, os registros feitos pelo Pardal são recebidos e passam por triagem antes do encaminhamento para análise das autoridades responsáveis. Tre-AM
Regras para imóveis públicos e particulares
A legislação estabelece regras diferentes para a propaganda de acordo com o local onde o material é instalado. Em bens públicos, como ruas, praças e prédios pertencentes ao poder público, há restrições previstas no artigo 37 da Lei das Eleições.
Já nos imóveis particulares que não sejam considerados bens de uso comum, como residências, a propaganda eleitoral pode ser realizada desde que obedeça aos formatos e limites estabelecidos pela legislação.
Segundo o TRE-AM, quando a situação exige análise judicial, a ocorrência pode ser registrada no Processo Judicial Eletrônico (PJe):
“Quando necessário, a notícia de irregularidade é autuada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e submetida à autoridade judicial competente, no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Após a adoção das providências cabíveis, os autos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para ciência e eventual atuação no âmbito de suas atribuições.”
Brindes e combustível para eleitores são proibidos
Entre as condutas proibidas durante a campanha está a distribuição de brindes ou outros itens que possam configurar captação ilícita de votos.
Também não é permitido fornecer combustível diretamente a eleitores. O abastecimento dos veículos utilizados pelas campanhas deve seguir a legislação, com os gastos registrados e comprovados na prestação de contas.
As enquetes eleitorais também estão submetidas a restrições. Consultas informais não podem ser apresentadas ou divulgadas como pesquisas eleitorais destinadas a demonstrar intenção de voto.
A campanha nas ruas, incluindo atos e distribuição de material gráfico, pode ocorrer dentro das regras eleitorais. A propaganda também é permitida na internet e nas redes sociais conforme as normas aplicáveis.
Integrantes das equipes de campanha podem utilizar camisetas de identificação. A restrição recai sobre a distribuição dessas peças aos eleitores. Veículos usados pelas campanhas também podem ser abastecidos, desde que estejam vinculados à atividade eleitoral e as despesas sejam declaradas.
Denúncias precisam apresentar elementos de comprovação
O Pardal permite que eleitores comuniquem possíveis irregularidades à Justiça Eleitoral. O TRE-AM informa que as denúncias devem ser acompanhadas de elementos que indiquem a existência do fato relatado, como fotografias, áudios ou vídeos. Tre-AM
A ferramenta também oferece recursos para auxiliar o usuário na descrição da ocorrência. No Amazonas, as denúncias relacionadas à propaganda passam pela Justiça Eleitoral, enquanto situações de outras naturezas podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral. Tre-AM
Casos relacionados à desinformação eleitoral podem ser comunicados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O canal recebe alertas sobre conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados relacionados ao processo eleitoral. Sintse
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






