Manaus não terá Lei Seca no segundo turno das eleições neste domingo (25)

Portaria Conjunta do TRE-AM e da SSP-AM revoga restrição estadual; nos municípios do interior, juízes eleitorais decidem sobre a proibição de bebidas alcoólicas

Não haverá Lei Seca em Manaus no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25/10). A medida consta na Portaria Conjunta nº 1034/2026, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM).

A norma revoga a restrição estadual prevista para o segundo turno na Portaria Conjunta nº 959/2026. O texto anterior proibia o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público, das 2h às 17h do dia da votação.

Nos municípios do interior, caberá aos respectivos juízes eleitorais decidir se haverá ou não proibição do consumo de bebidas alcoólicas.

Assinaturas

A portaria é assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

Interior do estado

A decisão considera que os juízes eleitorais conhecem a realidade de cada município e têm melhores condições de avaliar a necessidade da restrição no interior. Se optarem pela proibição, os magistrados deverão expedir ato próprio e dar ampla divulgação à medida. Também deverão comunicar a decisão ao Tribunal, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.

Os eleitores dos municípios do interior devem acompanhar as informações divulgadas pelas respectivas zonas eleitorais sobre eventuais restrições no dia da votação.

A Portaria Conjunta nº 1034/20264/2026 pode ser consultada.


Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus