Nova resolução do FNDE inclui educação alimentar obrigatória no currículo das escolas públicas

Resolução do FNDE que regulamenta o PNAE torna obrigatórias ações de educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e amplia exigências para refeições mais saudáveis.

O governo federal publicou nova resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que atualiza as regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A norma estabelece a obrigatoriedade de ações de educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e define critérios mais rigorosos para a oferta de refeições na educação básica.

Educação alimentar passa a integrar o currículo

A atualização foi publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Entre as mudanças, a resolução determina que a Educação Alimentar e Nutricional (EAN) seja integrada de forma transversal ao processo de ensino e aprendizagem. As escolas deverão desenvolver ações permanentes voltadas à promoção de hábitos alimentares saudáveis, podendo utilizar espaços como hortas e cozinhas como ferramentas pedagógicas.

Prioridade para alimentos in natura

A norma estabelece que, no mínimo, 85% dos recursos federais destinados à compra de alimentos sejam aplicados na aquisição de produtos in natura ou minimamente processados.

Os cardápios escolares deverão ser elaborados por nutricionistas e incluir regularmente frutas, legumes e verduras, além de limitar a oferta de alimentos ultraprocessados e itens com altos teores de açúcar, gordura e sódio.

A alimentação escolar também deve respeitar a cultura e as tradições locais, com uso de alimentos variados e seguros.

Incentivo à agricultura familiar

A resolução determina que pelo menos 45% dos recursos federais repassados a estados e municípios sejam investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar.

A normativa estabelece prioridade para aquisição de alimentos provenientes de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas, além de grupos formais e informais de mulheres e jovens agricultores.

Como medida de incentivo à equidade de gênero, a regra prevê que ao menos 50% das vendas realizadas por Unidades Familiares de Produção Agrária estejam registradas em nome de mulheres.

Gestão e fiscalização

Estados, municípios e instituições federais mantêm autonomia para definir o modelo de gestão do programa, podendo optar por formato centralizado ou descentralizado de compras.

A fiscalização e o acompanhamento continuam sob responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que atua no controle social das ações relacionadas à alimentação escolar.

A resolução também detalha as necessidades nutricionais mínimas a serem atendidas nos cardápios, conforme a etapa de ensino e o tempo de permanência do estudante na unidade escolar.