Novos impostos da reforma tributária começam a ser cobrados em 2027; veja o que muda

Mudança substituirá gradualmente cinco tributos atuais e também prevê cashback para famílias de baixa renda

A reforma tributária sobre o consumo entra em uma nova etapa a partir de 2027. Depois de um período de testes e adaptação ao longo deste ano, empresas, estados e municípios começarão a lidar efetivamente com os novos tributos criados pela mudança no sistema: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

A CBS terá cobrança integral já no próximo ano. A alíquota ainda está sendo calculada pela Receita Federal em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e deverá ser fixada por resolução do Senado em dezembro deste ano.

As estimativas disponíveis atualmente variam. Em 2024, o governo calculava que a alíquota da CBS ficaria em 8,8%. Desde então, porém, novas exceções foram incluídas no sistema, o que elevou a projeção.

A área econômica ainda não divulgou uma nova estimativa oficial. Cálculo da consultoria Roit aponta para uma alíquota de 9,43% em 2027. Já estimativa divulgada em julho pelo Comitê Gestor do IBS indica que a CBS deverá ficar próxima de 9,2% no próximo ano.

O IBS, por sua vez, começará com uma alíquota marginal de 0,1% em 2027 e permanecerá nesse patamar em 2028. A partir de 2029, a cobrança aumentará gradualmente até 2032. A tributação integral está prevista para começar em 2033.

Como será o novo sistema

A reforma aprovada em 2023 prevê a substituição gradual de cinco tributos atualmente cobrados sobre o consumo.

No âmbito federal, serão extintos o PIS, a Cofins e, para a maior parte dos produtos, o IPI. Nos estados, o ICMS será substituído pelo IBS. Já o ISS, cobrado pelos municípios, também dará lugar ao novo imposto.

No lugar desses tributos entram dois impostos principais:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, com cobrança integral prevista para 2027;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal, que terá uma transição gradual até a cobrança integral em 2033.

Os dois funcionarão no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em diversos países. O sistema será não cumulativo: o imposto será cobrado em cada etapa da cadeia produtiva, mas as empresas poderão descontar os valores pagos anteriormente.

Exemplo

Se o IVA fosse de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 teria R$ 20 de imposto. Ao longo da cadeia de produção e comercialização, os mecanismos de crédito e compensação fariam com que, ao final, a tributação acumulada correspondesse aos R$ 20 devidos sobre o valor final do produto.

Outra mudança importante é que a cobrança passará a considerar o destino do consumo, e não mais o local de produção.

A transferência gradual da tributação da origem para o destino deverá ocorrer ao longo de décadas e tem, entre seus objetivos, reduzir a chamada guerra fiscal entre estados. Atualmente, governos estaduais podem oferecer benefícios tributários para atrair empresas e investimentos para seus territórios.

Quanto será pago de imposto?

Uma das principais questões ainda em aberto é o tamanho da carga tributária resultante da reforma.

Estimativa divulgada nesta semana pelo Comitê Gestor do IBS aponta que a soma das alíquotas dos novos tributos sobre o consumo poderá chegar a aproximadamente 28% em 2033, primeiro ano de cobrança integral.

O percentual supera o teto de 26,5% previsto anteriormente e também ficaria acima da média registrada nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O governo federal, entretanto, argumenta que a comparação precisa considerar a atual estrutura brasileira. Segundo a área econômica, os impostos incidentes sobre o consumo representam atualmente uma tributação média de aproximadamente 34%.

A comparação é dificultada pelo sistema atual, no qual há diferentes exceções e parte dos tributos está embutida nos preços. Com a reforma, a proposta é que os impostos sejam cobrados “por fora”, aparecendo de forma separada do valor do produto ou serviço.

Empresas já estão adaptando notas fiscais

Embora o pagamento efetivo dos novos tributos comece em 2027, a adaptação das empresas já está em andamento.

Desde o início deste ano, a Receita Federal vem exigindo, em fase de testes, que as empresas indiquem nas notas fiscais eletrônicas os valores correspondentes à CBS e ao IBS.

A legislação estabeleceu uma alíquota de 1% durante o período de adaptação, mas não há recolhimento efetivo desses valores nesta fase.

Desde o começo de agosto, o preenchimento das informações relativas aos novos tributos passou a ser obrigatório. Apesar disso, documentos fiscais que ainda não contenham todos os campos do IBS e da CBS não estão sendo rejeitados automaticamente enquanto os sistemas das empresas são adaptados.

“Os documentos fiscais terão a emissão autorizada mesmo quando não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS. Contudo, isso não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo, nem altera as regras já estabelecidas para o preenchimento dessas informações”, informaram a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, em nota.

A adaptação envolve mudanças nos processos internos das empresas e nos sistemas utilizados para emissão de documentos fiscais, além da necessidade de preparação para o novo modelo de apuração dos tributos.

A Receita Federal informou em abril que as penalidades pelo não preenchimento dos campos relativos aos novos impostos na nota fiscal eletrônica só começarão a ser aplicadas em 2027.

No início de agosto, dados oficiais indicavam que 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes sujeitos à obrigatoriedade já continham as informações referentes à CBS e ao IBS.

Pessoas físicas e produtores rurais

As mudanças também alcançarão determinadas pessoas físicas e produtores rurais.

O governo adiou para janeiro de 2027 a obrigatoriedade de pessoas físicas e produtores rurais que sejam contribuintes dos novos impostos terem o chamado “CNPJ técnico”. Também foi prorrogada a exigência de emissão da nota fiscal relacionada aos novos tributos sobre o consumo.

O chamado CNPJ técnico será uma inscrição cadastral vinculada ao CPF da pessoa física. O cadastro não representa a abertura de uma empresa nem transforma o contribuinte em pessoa jurídica.

A finalidade é permitir a identificação dessas pessoas nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, facilitando a emissão de documentos fiscais e a apuração dos novos tributos.

Segundo o governo, o adiamento também está relacionado ao desenvolvimento de uma solução simplificada para a inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI).

A postergação também permitirá ampliar a oferta de orientações, ambientes de testes e manuais técnicos para facilitar a adaptação dos contribuintes e dos sistemas responsáveis pela emissão das notas fiscais.

Receita prepara sistema para a nova tributação

A implantação da reforma também exige uma grande estrutura tecnológica para processar as informações fiscais.

A Receita Federal já opera uma plataforma desenvolvida para receber as notas fiscais, calcular os créditos gerados ao longo da cadeia produtiva e viabilizar mecanismos como o cashback destinado às famílias de baixa renda.

Segundo informações do governo, o sistema tem dimensão 150 vezes superior à do Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.

“O gigantismo é para poder receber esse volume de informações que são 100% das notas eletrônicas. Isso que a gente calcula que é em torno de 70 bilhões de documentos por ano que esse sistema vai receber, que é mais ou menos o volume do PIX”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ao g1, no ano passado.

Um dos principais componentes da plataforma será o chamado split payment. A ferramenta permitirá que o valor correspondente aos tributos seja separado e direcionado, em tempo real, aos governos federal, estaduais e municipais.

A expectativa do governo é que o mecanismo também contribua para reduzir de forma significativa a sonegação de impostos.

Imposto seletivo também começa em 2027

Além da CBS e do IBS, a reforma tributária prevê a criação do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.

A cobrança está prevista para começar em 2027 e terá como objetivo aumentar a tributação sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre os itens que poderão ser alcançados estão bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O imposto também deverá incidir sobre determinados veículos, de acordo com o nível de poluição, além da extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

Apesar da previsão de início da cobrança no próximo ano, ainda faltam definições importantes. O governo federal precisa enviar ao Congresso Nacional a proposta de regulamentação do imposto, o que, segundo o Executivo, deverá ocorrer até o fim deste ano.

As alíquotas de cada produto também ainda não foram definidas. A área econômica deverá apresentar as propostas, enquanto caberá ao Legislativo estabelecer os percentuais na regulamentação.

Setores produtivos afirmam que muitos dos produtos que poderão ser atingidos pelo imposto já possuem carga tributária elevada. Empresários avaliam que uma elevação adicional poderia pressionar as margens de lucro, provocar aumento de preços, reduzir empregos e estimular o mercado ilegal.

O governo, por outro lado, defende a utilização do imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos considerados nocivos.

Em junho, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a intenção inicial seria preservar a carga tributária existente durante a transição.

“A ideia é que pactue com os setores afetados, mantendo a carga tributária que hoje eles têm no IPI, para que faça a transição, com debate aprimorado na sequência. Proposta tem de ser encaminhada neste ano”, disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em junho deste ano.

Cashback começa no próximo ano

Outra novidade prevista para 2027 é o cashback da reforma tributária, mecanismo criado para devolver parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda.

A devolução será destinada a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Inicialmente, o mecanismo envolverá apenas a CBS, tributo federal sobre o consumo.

Há duas modalidades previstas.

Cashback desconto

Nesse formato, o benefício será aplicado diretamente em contas de serviços essenciais, como água, gás encanado e energia elétrica.

“Não é exatamente uma devolução. O imposto é calculado, mas o valor correspondente ao cashback é abatido automaticamente”, explica Rodrigo Orair, assessor da Secretaria Executiva da Reforma Tributária, ao g1.

Cashback devolução

Na segunda modalidade, o consumidor deverá informar o CPF no momento da compra, como em supermercados e farmácias. Posteriormente, parte do imposto pago será devolvida à família.

A legislação estabelece uma devolução mínima correspondente a 20% do valor da CBS paga. Esse percentual poderá ser ampliado por decisão do governo.

O dinheiro será creditado em conta na Caixa Econômica Federal.

O que ainda falta definir

Apesar de a reforma já estar em fase de implementação, uma série de decisões ainda precisa ser tomada antes da cobrança integral dos novos tributos.

Entre os principais pontos pendentes estão:

a alíquota definitiva da CBS, que deverá ser fixada pelo Senado em dezembro;
a regulamentação do Imposto Seletivo, incluindo as alíquotas aplicáveis a cada produto ou atividade;
as regras operacionais para a cobrança integral do IBS durante o período de transição;
a adaptação completa dos sistemas das empresas ao novo modelo de emissão e apuração;
a implementação definitiva do cashback para famílias de baixa renda;
o funcionamento integral das ferramentas tecnológicas, incluindo o split payment.

A transição para o novo sistema será gradual e deverá se estender até 2033. Até lá, os tributos atuais serão progressivamente substituídos pelos novos mecanismos de tributação sobre o consumo.

A principal mudança, portanto, não ocorrerá de uma só vez: 2027 marca o início da cobrança efetiva da CBS e do IBS, mas a substituição completa do modelo atual só deverá ser concluída ao longo dos anos seguintes.

 

 

 

Com informações do G1*

Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus

Foto: Reprodução / Internet / Triplos Tecnologia