Com a aproximação das eleições de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) voltou a alertar pré-candidatos e partidos políticos sobre as regras que regem o período de pré-campanha. A legislação permite a divulgação de pré-candidaturas e a participação em entrevistas, debates e eventos públicos, mas proíbe o pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha eleitoral.
O que é permitido na pré-campanha
De acordo com a Lei das Eleições, pré-candidatos podem manifestar interesse em disputar cargos públicos, apresentar propostas, participar de debates e divulgar qualidades pessoais sem que isso seja considerado propaganda eleitoral antecipada.
A vedação ocorre quando há pedido direto de voto ou utilização de expressões que caracterizem campanha eleitoral antes da data autorizada pela Justiça Eleitoral.
Denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral
Segundo o assessor da Corregedoria do TRE-AM, Leland Barroso, qualquer cidadão pode comunicar à Justiça Eleitoral situações que considere irregulares.
Caso seja constatada propaganda antecipada, a legislação prevê aplicação de multa aos responsáveis. O tribunal esclarece que não realiza fiscalização prévia e atua a partir de denúncias ou representações apresentadas por pessoas ou instituições legitimadas.
Calendário eleitoral
O calendário das eleições estabelece que as convenções partidárias para definição de candidaturas ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
O prazo final para registro das candidaturas será em 15 de agosto. Já a propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto, incluindo atividades na internet, distribuição de material gráfico e realização de atos de campanha.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Movimentação política já começou no Amazonas
Mesmo antes do início oficial da campanha, pré-candidatos ao Governo do Amazonas, ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa já intensificam agendas públicas, participação em eventos e presença nas redes sociais.
Nesse período, o TRE-AM orienta que candidatos e partidos observem os limites previstos na legislação eleitoral para evitar questionamentos e eventuais sanções.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






