Primeira habilitação exigirá exame toxicológico no Amazonas a partir de julho; veja o que muda

Nova exigência vale para candidatos às categorias A e B e segue determinação da Secretaria Nacional de Trânsito.

Os candidatos que pretendem tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Amazonas precisarão apresentar resultado negativo em exame toxicológico a partir de 1º de julho. A medida foi determinada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e será aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

A nova regra vale para quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas, triciclos, carros de passeio e utilitários com peso bruto total de até 3.500 quilos.

Exame será exigido antes da emissão da permissão para dirigir

Segundo a Senatran, o candidato não precisará apresentar o resultado do exame no momento da abertura do processo de habilitação. No entanto, o documento deverá ser entregue até a fase de emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

O coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran-AM, Gilberto Lira, explica que a exigência será verificada eletronicamente antes da emissão da CNH provisória.

“Todo candidato ao processo de habilitação de categoria A e B não é obrigado a apresentar o resultado negativo na abertura do processo, e sim ao longo de todo o processo, até ser aprovado no exame prático de direção veicular. A permissão só será emitida se houver o resultado negativo do exame toxicológico”, afirmou.

Onde fazer o exame

Os candidatos deverão realizar o exame em laboratórios e postos de coleta credenciados pela Senatran. São os mesmos estabelecimentos já autorizados a realizar exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

O resultado ficará registrado no sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), permitindo a validação pelo Detran antes da emissão do documento.

Regra continua para categorias C, D e E

A exigência do exame toxicológico já é obrigatória para condutores das categorias C, D e E, que incluem caminhões, ônibus e veículos de carga ou transporte de passageiros.

Com a nova determinação, a obrigatoriedade passa a alcançar também os candidatos à primeira habilitação das categorias A e B.

Validade do exame

De acordo com o Detran-AM, o exame toxicológico terá validade de dois anos e meio. Em caso de dúvidas, os candidatos podem procurar diretamente os laboratórios credenciados responsáveis pela coleta e análise dos exames.

 

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.