Proposta muda regras de investimentos em tecnologia ligados à Zona Franca de Manaus

PL 4.874/2026 estabelece percentual mínimo de recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para instituições localizadas fora da Região Metropolitana de Manaus

Um projeto apresentado no Senado Federal propõe mudar a destinação de parte dos investimentos obrigatórios em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) realizados como contrapartida aos incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM) e da Lei de Informática. O objetivo é direcionar uma parcela desses recursos para instituições localizadas no interior da Amazônia.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), o Projeto de Lei (PL) 4.874/2026 altera as leis nº 8.248/1991 e nº 8.387/1991, que tratam dos investimentos em PD&I relacionados aos dois regimes de incentivos.

A proposta determina que pelo menos 15% de determinados percentuais atualmente destinados a investimentos externos sejam aplicados em Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), instituições de pesquisa ou de ensino localizadas no Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Amazonas, excluindo a Região Metropolitana de Manaus (RMM).

Projeto estabelece percentual mínimo fora da Grande Manaus

Pelo texto, no âmbito da Lei de Informática, pelo menos 15% do percentual previsto para convênios deverá ser aplicado em ICTs e instituições de pesquisa ou ensino mantidas pelo poder público, desde que tenham sede ou estabelecimento principal nos cinco estados abrangidos pela medida e estejam fora da Região Metropolitana de Manaus.

Na legislação da Zona Franca de Manaus, a proposta também estabelece o mínimo de 15% para determinadas modalidades de aplicação. A regra alcança instituições públicas de ensino ou pesquisa e ICTs públicas sediadas no Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Amazonas, novamente com exceção da Região Metropolitana de Manaus.

A projeção apresentada no material técnico mostra que, na estrutura de investimentos da ZFM, seriam criadas subcotas equivalentes a 0,135% para ICTs privadas e 0,06% para ICTs públicas localizadas fora da Região Metropolitana de Manaus. Na Lei de Informática Nacional, 15% da verba destinada à regionalização passaria a ter aplicação direcionada ao interior.

Empresas já possuem obrigação de investir em inovação

As mudanças propostas não criam uma nova obrigação geral de investimento em PD&I, mas modificam a distribuição geográfica de recursos que as empresas beneficiárias dos incentivos já precisam aplicar.

No caso da Zona Franca de Manaus, a obrigação corresponde a 5% do faturamento líquido para PD&I. Desse total, pelo menos 2,30% são destinados ao ambiente externo à empresa, com direcionamentos específicos para a Amazônia Ocidental e o Amapá.

Dentro dessa parcela externa, 0,90% é destinado a convênios gerais, 0,40% a Instituições Científicas e Tecnológicas públicas e 0,20% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), na categoria CT-Amazônia.

O complemento interno da ZFM pode chegar a 2,70%. Dentro desse percentual, há um limite de 1,62% para investimentos relacionados à elevação da maturidade produtiva, vinculados à Indústria 4.0.

Já a Lei de Informática Nacional estabelece obrigação efetiva equivalente a 4% do faturamento bruto. O complemento interno pode chegar a 2,16%, sendo 1,44% relacionado ao Programa de Apoio ao Setor de Tecnologia da Informação.

Percentual de 15% já foi adotado por decreto

Na justificativa do projeto, Alcolumbre cita que o Decreto nº 10.521, de outubro de 2020, estabelecia que pelo menos 15% dos recursos destinados a convênios com instituições de pesquisa fossem aplicados no interior, fora da Região Metropolitana de Manaus.

A exigência funcionava como condição para a obtenção dos incentivos fiscais da ZFM por empresas voltadas à produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação. A regra, no entanto, foi revogada pelo Decreto nº 10.891, de dezembro de 2021, restabelecendo a possibilidade de escolha do local dos investimentos pelas empresas.

O PL 4.874/2026 pretende restabelecer o percentual mínimo de interiorização por meio de lei e estender a regra aos convênios realizados no âmbito da Lei de Informática.

Proposta não amplia incentivos fiscais

Segundo a justificativa apresentada ao Senado, a proposta não cria nem amplia benefícios fiscais. O texto prevê apenas a redistribuição geográfica de investimentos que já são obrigatórios para as empresas beneficiadas.

Por esse motivo, o projeto sustenta que não haverá nova renúncia de receita nem necessidade de estimativa de impacto fiscal ou de medidas de compensação previstas na legislação.

Caso seja aprovado pelo Congresso e sancionado, o texto estabelece que as novas regras entrarão em vigor no exercício seguinte à publicação da lei.

 

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus