O TRE-AM determinou que emissoras de rádio e televisão recebam mídias da propaganda eleitoral gratuita também aos domingos. A nova regra entra em vigor em 6 de setembro e a decisão ainda será analisada pelo plenário do tribunal.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que as emissoras de rádio e televisão recebam também aos domingos as mídias destinadas à propaganda eleitoral gratuita. A medida começa a valer em 6 de setembro, segundo domingo após o início da propaganda no rádio e na televisão, previsto para 28 de agosto.
A decisão foi tomada pelo juiz Cássio André Borges dos Santos e atende a pedidos apresentados pelas coligações “Pra Cima Amazonas”, do candidato ao Governo do Amazonas David Almeida (Avante); “União pelo Amazonas”, do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União); e “Mudar é Urgente”, da candidata Maria do Carmo.
Coligações contestaram cronograma
As coligações questionaram o cronograma estabelecido para o recebimento das mídias pelas emissoras. A programação previa entregas de segunda a sexta-feira até as 18h e aos sábados até as 12h, sem recebimento aos domingos.
A regra havia sido estabelecida pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, integrante da Comissão de Distribuição do Horário Eleitoral, por meio da Ata nº 1/2026.
Na reclamação, as coligações defenderam a aplicação das regras previstas na legislação eleitoral para a entrega dos materiais.
Legislação prevê recebimento aos domingos e feriados
Ao analisar o pedido, Cássio André Borges dos Santos considerou que a legislação eleitoral estabelece que as mídias da propaganda gratuita sejam entregues às emissoras inclusive aos sábados, domingos e feriados.
A norma prevê antecedência mínima de seis horas para os programas transmitidos em rede e de 12 horas para as inserções.
A legislação permite a definição de outros prazos quando houver acordo entre emissoras, partidos, federações e coligações, sob supervisão da Justiça Eleitoral.
No caso analisado, porém, houve objeção ao cronograma por parte das coligações. Segundo o magistrado, a ausência de consenso impede a aplicação dessa exceção.
“A vontade de coligações e emissoras de eleições anteriores não vincula os atores do pleito de 2026, sobretudo diante de objeção expressa e tempestivamente formalizada por parte legítima e regularmente constituída no presente certame”, afirmou o juiz.
Mudança começa em 6 de setembro
Apesar de reconhecer os argumentos apresentados pelas coligações, o magistrado decidiu não aplicar a mudança imediatamente.
Segundo a decisão, a ilha responsável pela geração e edição do horário eleitoral gratuito foi recentemente transferida das instalações do TRE-AM para a estrutura da Rede Amazônica.
A alteração exige adequações operacionais, como organização de equipes e definição de protocolos para o recebimento das mídias aos domingos. O juiz considerou que uma implementação imediata poderia provocar falhas e afetar as candidaturas.
Por isso, até 5 de setembro continuará valendo o cronograma anterior. A partir de 6 de setembro, as emissoras deverão receber as mídias também aos domingos, até as 12h, respeitando os prazos mínimos previstos na legislação eleitoral.
Decisão ainda será analisada pelo TRE-AM
Durante o processo, a Rádio TV do Amazonas Ltda. e o Sindicato das Empresas de Radiodifusão do Estado do Amazonas (Sinderpam) apresentaram informações sobre as condições operacionais para o recebimento e transmissão das mídias. As entidades foram admitidas como colaboradoras técnicas no processo.
A decisão concedida pelo juiz tem caráter provisório. O processo foi incluído na pauta do TRE-AM de 28 de agosto, quando o tribunal deverá analisar a tutela concedida e o mérito da reclamação.
Foto: Reprodução/Internet
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






