Prorrogação da votação é inédita desde a redemocratização

Cristiano Zanin estendeu o horário até as 19h após relatos de dificuldades no transporte de eleitores em diferentes estados

A ampliação do horário de votação para além das 17h é inédita desde 1994, segundo o levantamento apresentado no texto de referência. Neste domingo (25), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o recebimento dos votos fosse prorrogado por duas horas, até as 19h, no horário de Brasília.

A decisão ocorreu após relatos de dificuldades no transporte público em diferentes regiões do país, que teriam prejudicado o deslocamento de eleitores até as seções eleitorais.

Na avaliação da equipe jurídica do Partido dos Trabalhadores (PT), a extensão do prazo seria necessária para garantir a “igualdade entre os eleitores”.

“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do STF, e diante da urgência evidente da medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil”, afirmou Zanin na decisão.

Campanhas pediram ampliação do horário

Antes da decisão do STF, o PT havia solicitado a ampliação do período de votação, alegando que a frota de ônibus disponível em algumas cidades era insuficiente para atender à demanda dos eleitores.

A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) também apresentou um pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas direcionado a municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

Posteriormente, a campanha petista recorreu ao Supremo para solicitar que a medida fosse adotada em âmbito nacional. O pedido foi acolhido por Zanin diante dos relatos de problemas de transporte em pelo menos dez estados.

Após a decisão do STF, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, orientou o cumprimento da medida nas localidades onde as urnas ainda não haviam sido fechadas.

Pedido semelhante foi negado em 2022

A ampliação do horário de votação também foi solicitada durante as eleições de 2022. Na ocasião, o PT argumentou que operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), principalmente em estados do Nordeste, dificultaram o deslocamento de eleitores.

O pedido, entretanto, foi negado pelo então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

A decisão deste domingo marca uma diferença em relação àquele pleito, ao estabelecer a prorrogação do recebimento dos votos diante das dificuldades de transporte relatadas durante a votação.

 

 

Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus

Foto: Antonio Augusto/TSE