Registros de bullying crescem no Amazonas após nova lei e passam de mil casos

Dados mostram aumento na busca por provas formais de agressões após criminalização; ferramenta ganha força no ambiente digital

Na semana do Dia Nacional de Combate ao Bullying, celebrado em 7 de abril, um levantamento aponta que a lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying já começa a produzir efeitos práticos no Amazonas. Em 2025, os Cartórios de Notas do estado registraram 1.136 atas notariais — documento utilizado como prova em casos desse tipo —, número recorde e superior aos 1.115 registros contabilizados em 2024.

Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e indicam uma mudança de comportamento: vítimas e familiares passaram a buscar com mais frequência instrumentos formais para documentar agressões e garantir respaldo jurídico em possíveis ações.

A tendência de crescimento vem sendo observada nos últimos anos e ganhou força com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.811/2024, sancionada em janeiro do ano passado. A partir da tipificação penal das condutas, a produção de provas — especialmente no ambiente digital — passou a ter papel ainda mais estratégico.

Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata notarial é um documento público em que o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. Na prática, pode ser utilizada para comprovar conteúdos como mensagens, publicações em redes sociais, vídeos e áudios.

Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas, Marcelo Lima Filho, a ferramenta tem sido cada vez mais procurada diante da facilidade com que conteúdos digitais podem ser apagados.

“Com a criminalização do bullying e do cyberbullying, a ata notarial ganha ainda mais relevância como instrumento de proteção das vítimas. No Amazonas, temos observado um aumento consistente na procura por esse tipo de prova, especialmente em casos envolvendo conteúdos digitais, que podem ser facilmente apagados”, afirmou.

Nos últimos cinco anos, a procura pelo documento cresceu de forma contínua no estado. Entre 2020 e 2025, o número de atas notariais saltou de 392 para 1.136, alta de 189%.

Além do atendimento presencial nos cartórios, uma plataforma digital passou a ampliar o acesso à produção de provas. O sistema e-Not Provas permite que o próprio usuário registre conteúdos de forma imediata, o que é considerado útil em situações urgentes, como fora do horário de funcionamento dos serviços.

Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma e-Notariado. O documento reúne informações como data, hora, local, identificação do solicitante e descrição detalhada dos fatos, podendo incluir registros digitais anexados.

A deputada estadual Débora Menezes destacou que o enfrentamento ao problema precisa ser contínuo e não restrito a datas específicas.

“O bullying, ele é crime sim, o bullying, o cyberbullying, e é passível de responsabilização. Isso não é um trabalho de hoje, porque é essa data, e muito menos desse ano. Esse é um trabalho que a gente faz ao longo desses anos”, afirmou.

A legislação prevê responsabilização para casos de bullying e cyberbullying, reforçando a importância da formalização das denúncias e da preservação de provas para garantir a apuração dos casos.

Com Informações do Colégio Notarial do Brasil

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus