Senado aprova validade permanente para laudo de autismo no Brasil

Projeto altera Lei Berenice Piana e elimina exigência de renovação periódica do diagnóstico de TEA
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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.749/2020, que estabelece validade permanente para laudos médicos que diagnosticam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta elimina a exigência de renovação periódica do documento para acesso a direitos e serviços públicos.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.

O projeto é de autoria do senador Romário e altera a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Segundo o autor da proposta, o autismo é uma condição permanente, o que torna desnecessária a renovação do laudo após a confirmação do diagnóstico.

“O projeto, ao dispor sobre a validade de laudo que diagnostique autismo, busca diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista”, afirmou Romário.

O relator da matéria, senador Flávio Arns, apresentou parecer favorável e destacou que a medida reduz exigências administrativas impostas às famílias.

“A proposição atende a esse princípio, ao mesmo tempo em que mantém razoável controle pela Administração Pública da concessão de direitos e benefícios”, declarou Arns.

Durante a discussão, a senadora Damares Alves relacionou a aprovação do projeto ao Dia Mundial e Nacional das Doenças Raras, celebrado no fim de fevereiro.

Parlamentares destacaram que o país possui cerca de 8 mil doenças raras identificadas, que atingem aproximadamente 15 milhões de brasileiros, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas à redução da burocracia no acesso a direitos.

Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado, o projeto permitirá que pessoas com diagnóstico confirmado de TEA utilizem o mesmo laudo médico de forma permanente, sem necessidade de novas avaliações para comprovação da condição.

 

 

Com informações do Senado Notícias*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus