TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral nas eleições de 2026

Aplicativo estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá o envio de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras constam na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A ferramenta ficará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral. Por meio do aplicativo, eleitoras e eleitores poderão encaminhar denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral em seus respectivos estados.

Segundo o TSE, a medida busca ampliar a participação da população na fiscalização do processo eleitoral e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.

Como funcionará o aplicativo

O sistema será composto por três módulos:

  • Pardal Móvel: aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store;
  • Pardal ADM: ambiente destinado exclusivamente à Justiça Eleitoral para gerenciamento das denúncias;
  • Pardal Web: plataforma para consulta de estatísticas sobre os registros realizados.

Para acessar o aplicativo, o usuário deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da autenticação, a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo, conforme estabelece a portaria.

Registro e classificação das denúncias

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá informar a descrição da suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar em duas categorias:

  • propaganda eleitoral irregular na internet;
  • outras formas de propaganda eleitoral irregular.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral, conforme o tipo de ocorrência informado. O objetivo é reduzir o envio de denúncias sem fundamento ou classificadas incorretamente.

A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio usuário. Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao fato denunciado.

Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da ocorrência, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de um link encaminhado ao e-mail informado pelo denunciante.

Encaminhamento para outros canais

A portaria prevê que denúncias que não estejam relacionadas à propaganda eleitoral irregular serão direcionadas para os canais competentes.

Casos de desinformação que possam comprometer a integridade do processo eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já as denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos serão direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.

Gestão das denúncias pela Justiça Eleitoral

O módulo Pardal ADM permitirá que Tribunais Regionais Eleitorais e juízos eleitorais administrem as denúncias por diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.

O sistema também possibilitará o encaminhamento automático das ocorrências às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, categoria da denúncia ou equipe responsável pela análise.

Além disso, a plataforma permitirá o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.

As ocorrências também poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), com o objetivo de agilizar a tramitação dos casos na Justiça Eleitoral.

 

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-AM*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus