Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, 31, para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), documento obrigatório referente ao ano-calendário de 2025.
A declaração deve ser enviada por todos os empreendedores cadastrados no Simei, mesmo aqueles que não tiveram faturamento ao longo do ano passado. A obrigação também vale para quem deixou de atuar como MEI durante o período, mas manteve o cadastro ativo em algum momento de 2025.
O envio pode ser realizado de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. No documento, o empresário deve informar o faturamento bruto obtido ao longo do ano, incluindo todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas.
Além do faturamento, o microempreendedor também precisa informar se contratou funcionário durante o período. Pela legislação, o MEI pode ter apenas um empregado registrado. A declaração é utilizada para comprovar que a empresa está enquadrada dentro das regras do regime, que estabelece limite anual de faturamento de até R$ 81 mil.
Multa para quem perder o prazo
A Receita Federal alerta que a entrega fora do prazo gera multa automática. O valor corresponde a 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados, limitado a 20% do valor devido. Mesmo nos casos em que não há tributos a recolher, a penalidade mínima aplicada é de R$ 50.
Além da multa, a falta da declaração pode causar pendências no CNPJ e dificultar o acesso a benefícios e serviços destinados aos microempreendedores. Com o prazo chegando ao fim, a orientação é que os MEIs regularizem a situação o quanto antes para evitar cobranças adicionais e manter o cadastro em dia.
Com Informações da Agência Brasil
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






