Você trabalha no transporte coletivo? Decisão do STJ pode impactar sua aposentadoria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que motoristas e cobradores de ônibus, além de motoristas de caminhão, podem ter direito à aposentadoria especial mesmo após as mudanças na legislação previdenciária de 1995. A concessão do benefício dependerá da comprovação técnica das condições de trabalho.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que motoristas e cobradores de ônibus, assim como motoristas de caminhão, podem obter o reconhecimento de atividade especial para fins de aposentadoria. A decisão foi tomada no julgamento do Tema Repetitivo 1.307 e estabelece que a penosidade da atividade poderá ser considerada, desde que seja comprovada por perícia técnica individualizada.

Entendimento foi firmado em julgamento repetitivo

Ao analisar o tema, o STJ fixou a tese de que atividades exercidas após a Lei nº 9.032, de 1995, também podem ser enquadradas como especiais quando houver demonstração de exposição permanente e habitual a condições que provoquem desgaste à saúde do trabalhador.

A decisão cria um parâmetro que deverá ser seguido pelas instâncias inferiores em processos semelhantes.

INSS questionava concessão do benefício

No processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustentou que, após a alteração promovida pela Lei nº 9.032/1995, a aposentadoria especial só poderia ser concedida mediante comprovação de exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

Segundo a autarquia, a legislação não prevê expressamente a penosidade como critério para concessão do benefício.

Relator apontou proteção à saúde do trabalhador

Relator do caso, o ministro Gurgel de Faria entendeu que a ausência de regulamentação específica sobre atividades penosas não impede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.

Segundo o magistrado, a Lei nº 8.213/1991 assegura o benefício aos trabalhadores que exercem atividades capazes de comprometer a saúde ou a integridade física, desde que essa condição seja devidamente comprovada.

Perícia será fundamental para reconhecimento

O STJ ressaltou que o enquadramento não será automático. Cada caso deverá ser analisado individualmente por meio de perícia técnica capaz de demonstrar as condições reais de trabalho.

Entre os fatores que poderão ser considerados estão jornadas extensas, desgaste físico e mental, exposição constante ao trânsito e maior risco de acidentes.

Falta de regulamentação não impede análise judicial

Durante o julgamento, o relator destacou que o adicional de penosidade ainda não possui regulamentação específica no país. Por isso, cabe ao Poder Judiciário avaliar, em cada situação, se a atividade apresenta características suficientes para justificar o reconhecimento da condição especial.

A decisão também reforça entendimentos anteriores do STJ que admitem a realização de perícias judiciais para comprovar atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Próximos impactos

Com o entendimento consolidado, trabalhadores que atuam ou atuaram como motoristas de ônibus, cobradores e motoristas de caminhão poderão buscar o reconhecimento da atividade especial na Previdência Social ou na Justiça, desde que apresentem provas técnicas das condições de trabalho enfrentadas ao longo da carreira.