O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública para a regularização urbanística do Residencial Villa da Barra, em Manaus, com o objetivo de corrigir irregularidades no empreendimento e assegurar segurança jurídica e direitos aos moradores.
A ação foi proposta contra a Construtora Capital S/A e é resultado do Procedimento Administrativo nº 09.2022.00000683-2, instaurado após denúncias de moradores e de entidade representativa. As reclamações apontam problemas urbanísticos e registrais que persistem há décadas, afetando a situação jurídica dos imóveis e os direitos dos consumidores.
Segundo o MPAM, o empreendimento foi comercializado sem o cumprimento integral das exigências legais relacionadas ao parcelamento do solo urbano. Mesmo após cerca de 30 anos, a regularização ainda não foi concluída, impactando diretamente centenas de famílias.
O promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), destaca que a ausência de regularização compromete a titularidade dos imóveis, o acesso a crédito, a comercialização das unidades e a estabilidade das relações jurídicas vinculadas à moradia.
Na ação, o MPAM solicita que a construtora apresente e execute um plano de regularização urbanística, além de adotar medidas administrativas e registrais necessárias à adequação do empreendimento. Também requer a reparação dos danos causados aos consumidores.
O órgão ministerial pede ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e a compensação de prejuízos individuais dos moradores atingidos pelas irregularidades.
O processo prevê, ainda, a implementação de mecanismos de acompanhamento do cumprimento das obrigações, com participação do Ministério Público, do município e dos consumidores, visando garantir transparência e efetividade nas medidas.
De acordo com o promotor, o direito à moradia digna envolve não apenas a aquisição do imóvel, mas também a segurança jurídica e o cumprimento das normas urbanísticas aplicáveis ao empreendimento.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.





