Obra suspensa: Justiça barra novamente asfaltamento da BR-319 no trecho do meio

Ação questiona ausência de licenciamento ambiental completo e trava licitações previstas para abril em área preservada da Amazônia

A Justiça Federal voltou a suspender os editais para asfaltamento do chamado “trecho do meio” da BR-319, após ação civil pública movida pelo Observatório do Clima. A medida atinge diretamente o processo de contratação de empresas para obras em 339,4 quilômetros da rodovia, entre os quilômetros 250,7 e 590,1, uma das áreas mais preservadas da Amazônia.

A ação foi protocolada na 7ª Vara Federal Ambiental Agrária da Seção Judiciária do Amazonas e pede, em caráter liminar, a paralisação imediata das licitações conduzidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A organização também solicita a anulação de atos administrativos relacionados aos editais.

No centro da disputa está a exigência de licenciamento ambiental completo. O Observatório do Clima argumenta que obras com potencial de impacto significativo precisam cumprir todas as etapas legais, incluindo Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), além da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Segundo a entidade, o Dnit teria enquadrado o projeto como manutenção e melhoramento de infraestrutura já existente, com base na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Esse entendimento permitiria flexibilizar exigências, o que é contestado judicialmente.

A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, sustenta que a Constituição Federal determina a obrigatoriedade de licenciamento para obras de grande impacto ambiental.

“A Constituição estabelece que é necessário o licenciamento ambiental com EIA/Rima nesses casos, independentemente da interpretação da nova legislação”, afirmou.

A entidade também aponta que os editais estariam em desacordo com princípios de prevenção, desenvolvimento sustentável e vedação ao retrocesso ambiental.

Do outro lado, o governo federal defende a legalidade dos editais com base na nova legislação, sustentando que o enquadramento adotado está dentro das normas vigentes. Na prática, o impasse mantém a BR-319 em um cenário recorrente de judicialização e indefinição sobre a execução das obras.

Os editais previam sessões públicas de licitação nos dias 29 e 30 de abril. Caso a liminar seja mantida, os processos ficam suspensos até decisão final da Justiça.

O novo capítulo reforça o histórico de disputas em torno da pavimentação da rodovia, considerada estratégica para a ligação terrestre entre Manaus e Porto Velho, mas também alvo de questionamentos ambientais devido ao potencial impacto sobre áreas preservadas da Amazônia.

Com Informações do Portal A Crítica, BNC e DNIT

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus