Justiça condena professor de jiu-jitsu a 178 anos por abusos sexuais contra adolescentes no Amazonas

Sentença do Tribunal de Justiça do Amazonas aponta crimes cometidos entre 2011 e 2018 contra adolescentes. Professor permanecerá preso e deverá indenizar as vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o professor de jiu-jitsu Alcenor Alves Soeiro a 178 anos e 5 meses de reclusão por crimes de abuso sexual praticados contra adolescentes. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18) e determina o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

Além da pena de prisão, o réu recebeu condenação de 3 anos de detenção, pagamento de multa e indenizações por danos morais às vítimas. A Justiça também negou o pedido para que ele recorresse em liberdade, mantendo a prisão preventiva decretada durante as investigações.

Segundo a sentença assinada pela juíza Dinah Câmara Fernandes, os crimes ocorreram entre 2011 e 2018 e tiveram como alvo adolescentes que participavam de treinamentos esportivos sob a supervisão do professor.

As investigações da Polícia Civil do Amazonas começaram após três ex-alunos procurarem as autoridades para denunciar os abusos. Com a divulgação do caso e a prisão do treinador em 2024, outras vítimas passaram a procurar a polícia, ampliando o número de relatos reunidos no inquérito.

De acordo com a apuração policial, pelo menos 12 adolescentes foram identificados como vítimas. Os investigadores apontaram que o professor utilizava a posição de treinador e de diretor de alto rendimento em uma escola particular de Manaus para estabelecer proximidade com os jovens atletas.

A Polícia Civil informou que os abusos teriam ocorrido ao longo de aproximadamente 15 anos. Conforme os depoimentos colhidos durante a investigação, o suspeito adotava estratégias para ganhar a confiança dos alunos e de seus familiares, oferecendo apoio em competições, custeando despesas relacionadas ao esporte e distribuindo presentes.

Os autos do processo também registram relatos de vítimas que afirmaram ter sido submetidas ao uso de medicamentos que provocavam sonolência durante viagens para campeonatos e em momentos de permanência na residência do professor, utilizada como alojamento para atletas.

Na fase de investigação, a Justiça considerou a existência de risco de interferência nas apurações e possíveis tentativas de intimidação de testemunhas. Também foram apontados indícios de que o investigado poderia deixar o país, fatores que fundamentaram a manutenção da prisão preventiva.

Pela decisão, uma das vítimas deverá receber indenização de R$ 5 mil. As demais terão direito ao pagamento de R$ 50 mil cada, acrescidos de correção monetária e juros legais.

 

Com informaçoes do G1*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus