Senado anula norma sobre aborto legal para crianças vítimas de estupro

Projeto de Decreto Legislativo suspende norma que orientava a rede de proteção no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; Conanda e entidades criticam decisão
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (2), a suspensão da Resolução nº 258/2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelecia diretrizes para o atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e orientava a garantia de direitos previstos na legislação brasileira, entre eles o acesso ao aborto legal nos casos autorizados por lei.

A medida foi aprovada por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ). Com a aprovação pelo Senado, o texto seguirá para promulgação.

A resolução, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, disciplinava procedimentos para atendimento em situações já previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e casos de anencefalia fetal.

A relatora da proposta no Senado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defendeu a revogação da norma e afirmou que o Congresso corrigiu o texto editado pelo Conanda.

“Vitória da família. Vitória dos pais. Autonomia e poder familiar garantidos”, declarou a senadora após a aprovação da matéria em votação simbólica.

Conanda critica decisão do Senado

Após a votação, o Conanda divulgou nota de repúdio classificando a decisão como um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Segundo o colegiado, a resolução não criava novos direitos, mas estabelecia diretrizes para organizar o atendimento da rede de proteção com base em garantias já previstas na legislação brasileira.

“A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei”, afirmou o conselho.

O órgão também rebateu o argumento de que teria extrapolado sua competência legal ao editar a resolução.

“Seu objetivo nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.”

Na nota, o Conanda afirmou ainda que a suspensão da resolução enfraquece mecanismos de participação social e deslegitima instâncias responsáveis pela formulação e acompanhamento de políticas públicas voltadas à infância.

O conselho convocou conselhos tutelares, integrantes do Judiciário e organizações da sociedade civil para mobilização em defesa dos direitos da infância e afirmou que as garantias previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais permanecem em vigor.

Ministério e organizações também se manifestam

Integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Conanda recebeu apoio da ministra Janine Mello, que criticou a aprovação do projeto.

Segundo a ministra, a decisão vai na direção oposta aos esforços realizados pelo governo federal, conselhos participativos e organizações da sociedade civil para fortalecer políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

Ela afirmou que o ministério continuará atuando no enfrentamento à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes, além de garantir atendimento às vítimas.

Organizações que coordenam a campanha “Criança Não é Mãe” também criticaram a decisão. Em nota, as entidades afirmaram que a tramitação acelerada do projeto impediu um debate mais amplo sobre seus impactos e pode enfraquecer a rede de proteção às vítimas de violência sexual.

As organizações defenderam a manutenção da Resolução nº 258/2024, destacando que o texto foi elaborado após discussões com especialistas, órgãos públicos e representantes da sociedade civil. Entre os pontos previstos estavam orientações sobre acolhimento institucional, escuta protegida, encaminhamento aos serviços de saúde e acionamento da rede de proteção.

A advogada Letícia Vella, integrante da campanha, afirmou que a revogação da norma compromete a organização do atendimento às vítimas.

“Não se trata de corrigir uma resolução, mas de impedir que meninas vítimas de estupro tenham acesso a um atendimento organizado, seguro e sem constrangimentos. A resolução não cria novos direitos. Ela orienta os serviços públicos para que direitos já garantidos em lei sejam efetivamente cumpridos. Derrubá-la é produzir desproteção.”

A campanha também lançou um abaixo-assinado contra a decisão do Congresso.

Tramitação ocorreu em regime de urgência

Antes da votação em plenário, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou parecer favorável ao projeto apresentado por Damares Alves.

O senador Paulo Paim (PT-RS) pediu vista da proposta, mas o prazo concedido foi de apenas uma hora devido à tramitação em regime de urgência.

No plenário, a relatora solicitou que o PDL fosse incluído como pauta extra da sessão, embora não constasse previamente na ordem do dia. Ela argumentou que era necessário promover o “conserto da resolução”, alegando que o texto apresentava problemas constitucionais e extrapolava os limites de atuação do Conanda.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), acolheu o pedido. A votação simbólica ocorreu em cerca de dois minutos e resultou na suspensão da Resolução nº 258/2024.


Com informações da Agência Brasil*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus