O Senado aprovou nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
O texto amplia a possibilidade de infiltração policial em ambientes virtuais e altera punições previstas para crimes cometidos por meio da internet, redes sociais e outras plataformas digitais.
Entre as mudanças, está o aumento de pena para casos de aliciamento de crianças e adolescentes quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou abuso de relação de confiança.
Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), as penas previstas atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para impedir crimes de abuso e exploração sexual infantil, principalmente no ambiente digital.
O senador citou dados da Safernet Brasil, que registrou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, número 18,9% maior que o registrado no mesmo período de 2024.
Novas penas previstas no projeto
O projeto altera as punições para crimes envolvendo produção, reprodução, fotografia, filmagem, registro, venda ou exposição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A pena, que atualmente varia de 4 a 8 anos de reclusão e multa, passa para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Quando a venda ou exposição ocorrer pela internet ou redes sociais, haverá aumento de pena de um terço.
Para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material, a punição passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Já nos casos de aquisição, posse ou armazenamento de conteúdo de violência sexual infantil, a pena aumenta de 1 a 4 anos de reclusão e multa para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Uso de inteligência artificial terá agravante
O texto também estabelece aumento de pena de um terço a dois terços quando crimes forem cometidos com auxílio de tecnologias como inteligência artificial e deepfake.
A mesma regra vale para casos em que criminosos utilizem perfis falsos, jogos online ou redes sociais para aliciar crianças e adolescentes.
O agravamento também será aplicado quando houver aproveitamento de relação de convivência, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para praticar violência contra menores.
Atendimento às vítimas
Além das mudanças na área penal, o projeto prevê medidas de proteção para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
A proposta garante atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral para essas vítimas.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






