MPAM estabelece regras para eleição suplementar do Conselho Tutelar em Parintins

Ministério Público do Amazonas expediu recomendação ao CMDCA e aos candidatos habilitados para reforçar a transparência, a igualdade de condições e o cumprimento da legislação durante o processo eleitoral.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos 13 candidatos habilitados para a eleição suplementar de conselheiros tutelares suplentes em Parintins. A medida busca garantir a transparência, a igualdade entre os concorrentes e o cumprimento das normas previstas para o processo de escolha.

O documento foi assinado pela promotora de Justiça Ludmilla Dematté de Freitas Coutinho e integra o Procedimento Administrativo nº 167.2026.000002, instaurado para acompanhar e fiscalizar todas as etapas da eleição.

Recomendação reforça cumprimento da legislação

Segundo o MPAM, a condução da eleição é de responsabilidade do CMDCA, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabendo ao Ministério Público fiscalizar a regularidade do processo e garantir que a escolha ocorra de forma democrática e em conformidade com a legislação.

A recomendação destaca que a campanha deve observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e igualdade de oportunidades entre todos os candidatos.

Campanha terá restrições

Entre as orientações expedidas pelo Ministério Público está a proibição da distribuição de brindes, presentes, cestas básicas ou qualquer outro tipo de vantagem aos eleitores.

Também ficam proibidos showmícios, eventos com artistas para promover candidaturas, utilização da estrutura da administração pública, apoio de partidos políticos ou instituições religiosas e o uso de símbolos ou elementos visuais de órgãos governamentais nas campanhas.

Além disso, o documento veta propaganda em bens públicos, impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais, disparo em massa de mensagens e qualquer tipo de propaganda no dia da votação, incluindo boca de urna, uso de equipamentos sonoros, transporte de eleitores e fornecimento de alimentação.

MPAM orientou candidatos antes do início da campanha

Antes do período de campanha, a Promotoria de Justiça realizou uma reunião com os candidatos habilitados para apresentar as regras previstas no edital e esclarecer as principais restrições estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A iniciativa teve como objetivo orientar os participantes sobre as normas que regem o processo eleitoral e prevenir irregularidades.

CMDCA terá prazo para informar providências

O Ministério Público também recomendou que o CMDCA dê ampla divulgação à recomendação, por meio da entrega formal aos candidatos, publicação nos canais oficiais e disponibilização de mecanismos para recebimento de denúncias da população.

O Conselho terá prazo de cinco dias para informar ao MPAM as medidas adotadas para cumprir as orientações.

Segundo a recomendação, o descumprimento das regras poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo ação civil pública para cassação de candidaturas ou até mesmo anulação da eleição, caso sejam constatadas irregularidades que comprometam a legitimidade do processo.

Foto: Reprodução/Internet

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.