O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a portaria com a chamada tabela de representatividade dos partidos políticos e federações para as Eleições 2026. O documento servirá de base para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de definir a participação das candidaturas nos debates eleitorais.
A propaganda eleitoral em rádio e televisão terá início no dia 28 de agosto. No entanto, o tempo exato destinado a cada candidatura somente será conhecido após 15 de agosto, prazo final para o registro oficial das candidaturas por partidos, federações e coligações junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com o artigo 47 da Lei nº 9.504/1997, a divisão do tempo de propaganda leva em consideração a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Do tempo total disponível, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022, enquanto os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que cumpriram a cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017.
A cláusula de desempenho estabelece critérios mínimos para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda eleitoral. Entre eles estão a obtenção de um percentual mínimo de votos válidos para a Câmara dos Deputados ou a eleição de um número mínimo de parlamentares.
Critérios para o cálculo
Para calcular o tempo de propaganda eleitoral, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos constitucionais. Embora a Câmara dos Deputados seja composta por 513 parlamentares, três cadeiras ficaram fora da contagem porque os respectivos partidos não alcançaram a cláusula de desempenho.
Segundo o tribunal, a Federação União Progressista (União Brasil e PP) possui a maior bancada considerada para o cálculo, com 104 deputados federais. Na sequência aparecem o PL, com 98 parlamentares; a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81 deputados; o PSD, com 42; e MDB e Republicanos, ambos com 41 parlamentares. O PSB, que integra a coligação da Federação Brasil da Esperança, conta com 18 deputados.
Participação nos debates
A mesma tabela também será utilizada para definir a participação das candidaturas nos debates eleitorais. Nesse caso, o TSE levou em consideração a soma dos parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado pelos partidos e federações que cumpriram a cláusula de desempenho.
Ao todo, foram considerados 591 parlamentares, sendo 510 deputados federais e 81 senadores.
Nesse levantamento, a Federação União Progressista reúne 124 representantes, seguida pelo PL, com 107 parlamentares, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Em seguida aparecem PSD e MDB, ambos com 49 representantes.
Cláusula de desempenho
Para as Eleições 2026, a cláusula de desempenho foi calculada com base no resultado das eleições de 2022. Os partidos precisaram obter pelo menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, no mínimo, nove unidades da Federação, com pelo menos 1% dos votos válidos em cada uma delas. Como alternativa, também poderiam cumprir a exigência elegendo 11 deputados federais, igualmente distribuídos em pelo menos nove estados.
A partir das eleições de 2026 e 2030, as exigências da cláusula de desempenho serão ampliadas gradualmente, até alcançar 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados ou a eleição de 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Com informações da Agência Senado*
Por Leidy Amaral, da redação da Jovem Pan News Manaus
Foto: Lindomar Cruz/Agência Senado






