As empresas de apostas de quota fixa terão dez dias, contados da publicação da medida provisória (MP), para retirar do ar sites e aplicativos usados para oferecer apostas no Brasil. A MP nº 1.394, publicada na sexta-feira (25), proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no território nacional. Presidência da República
Na prática, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro. Desde a publicação da MP, também está proibida a entrada de novos recursos nas contas de apostas. Os usuários têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. Serviços e Informações do Brasil
A proibição alcança apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa, inclusive quando oferecidos por empresas sediadas fora do Brasil. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não estão incluídas na medida. Presidência da República
Empresas não terão devolução dos R$ 30 milhões das outorgas
As autorizações e concessões para exploração das apostas serão extintas conforme o cronograma previsto na MP. O texto estabelece que as empresas não terão direito à devolução total ou parcial do valor pago pelas outorgas nem a indenização por investimentos, lucros cessantes ou expectativa de continuidade da atividade. Serviços e Informações do Brasil
Cada empresa autorizada pelo governo federal pagou R$ 30 milhões pela outorga, que permitia a operação por cinco anos e o uso de até três marcas. O modelo federal de autorização estava em funcionamento desde janeiro de 2025. Serviços e Informações do Brasil
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou durante o anúncio que a arrecadação não foi o ponto central da decisão.
“Como o presidente disse, a arrecadação nunca foi um tema central. Sempre foi exigido que qualquer atividade contribua com arrecadação”, declarou o ministro.
Entidades do setor já haviam informado que pretendiam recorrer à Justiça para tentar recuperar os valores pagos pelas outorgas e buscar indenização pelos investimentos realizados, incluindo gastos com contratação de funcionários.
Mesmo com a previsão expressa da MP contra o ressarcimento, integrantes do mercado ouvidos pela reportagem original afirmaram, sob reserva, que a estratégia judicial continua sendo discutida.
Apostadores poderão receber saldos e prêmios
A MP também estabelece regras para os valores que permanecem nas plataformas. Apostas ainda abertas cujo resultado não seja conhecido dentro do período de transição serão anuladas, com devolução integral do valor apostado e sem descontos.
Quem tiver uma aposta com resultado apurado até o encerramento do prazo terá direito ao prêmio correspondente. Planalto
Após o prazo para retirada voluntária, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos restantes, identificados por CPF. Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para fazer a devolução. Quando houver impedimento para o pagamento, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição. Serviços e Informações do Brasil
O texto prevê ainda multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento de determinadas obrigações durante o encerramento das operações.
Publicidade de bets também fica proibida
A medida proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de apostas de quota fixa no país, inclusive conteúdo direcionado ao público brasileiro por empresas sediadas no exterior. O material publicitário e os sinais de patrocínio deverão ser retirados em até dez dias. Planalto
Provedores de internet e lojas de aplicativos também poderão ser obrigados a impedir o acesso às plataformas. Segundo o texto apresentado, o descumprimento das determinações pode resultar em multas que chegam a R$ 50 milhões.
Os ministérios da Fazenda e da Justiça poderão solicitar medidas de bloqueio ou redirecionamento contra plataformas que descumprirem as regras. A fiscalização envolve, entre outros órgãos, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
A MP também prevê que, quando notificados pelo Ministério da Justiça, provedores forneçam informações e conteúdos relacionados a operadores que estejam descumprindo as determinações.
Entidades do setor anunciam reação
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) informou que pretende adotar medidas para tentar reverter a proibição e levar a discussão ao Judiciário.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que também representa empresas do setor, afirmou que a proibição representa uma ruptura do marco regulatório que havia sido estabelecido para as apostas de quota fixa.
O governo anunciou a medida nove dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026. A reportagem original da Folha de S.Paulo interpreta a decisão como uma iniciativa com possível impacto eleitoral sobre a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; essa interpretação não consta como justificativa formal da MP. O texto oficial fundamenta a extinção das autorizações em motivo de interesse público. Folha de S.Paulo
O debate ocorre também em meio às discussões sobre apostas e endividamento. Pesquisa da Sicredi citada na reportagem original apontou que associados que fizeram apostas em 2025 apresentaram inadimplência 40% maior que aqueles que não apostaram no período. O levantamento envolve uma instituição que reúne mais de 90 cooperativas de crédito e 10,5 milhões de associados. Representantes das empresas de apostas contestam que os dados demonstrem uma relação direta de causa e efeito entre bets e endividamento.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para permanecer válida de forma definitiva. Senado Federal
Foto: Ricardo Stuckert.
Com informações da Folha de São Paulo
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






