BR-319: licença ambiental libera extração de material para obras no “trecho do meio”

Autorização emitida pelo Ipaam permite avanço de serviços entre os quilômetros 469 e 632 da rodovia federal

As obras de recuperação e manutenção do trecho não pavimentado da BR-319 avançaram após a emissão de uma Licença de Operação (LO) que autoriza a extração de material utilizado nos serviços executados entre os quilômetros 469 e 632 da rodovia.

A autorização foi emitida nesta quarta-feira (27), pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para a Construtora Etam. O trecho faz parte da área conhecida como “trecho do meio”, considerada uma das regiões com maiores dificuldades de trafegabilidade da BR-319.

A área concentra problemas históricos, principalmente durante o período chuvoso, quando atoleiros, erosões e desgaste da pista comprometem o tráfego de veículos e o transporte de cargas entre Amazonas e Rondônia.

A expectativa é de que a autorização permita acelerar os trabalhos de recuperação da estrada e melhorar as condições de circulação em um dos principais corredores terrestres de ligação do Amazonas com outros estados do país.

Extração de saibro e laterita

A Licença de Operação autoriza a lavra de saibro e laterita, materiais utilizados na estruturação da base da rodovia. Os insumos são usados para dar firmeza ao solo, melhorar a drenagem e ampliar a resistência da pista em áreas de lama e instabilidade.

O material será retirado em uma área localizada no município de Canutama, a 619 quilômetros de Manaus, e utilizado nas obras de engenharia da BR-319.

A autorização também deve contribuir para serviços de manutenção no trecho entre os quilômetros 632 e 656, segmento pavimentado da rodovia que passa por intervenções estruturais.

Condicionantes ambientais

A licença emitida pelo Ipaam estabelece condicionantes ambientais para execução das atividades de extração e transporte do material.

Entre as exigências estão o monitoramento contínuo das operações, destinação adequada dos resíduos gerados, proteção da fauna e flora da região e interrupção imediata das atividades em caso de identificação de vestígios arqueológicos.

O documento também determina manutenção periódica dos ramais utilizados no transporte do material e apresentação semestral de relatórios técnicos ao instituto ambiental, contendo informações sobre o andamento das atividades e registros fotográficos da área licenciada.

Recuperação da BR-319

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, afirmou que a licença garante respaldo técnico e ambiental para continuidade das obras.

“Essa licença é necessária para viabilizar o fornecimento de material utilizado na recuperação da estrada. O objetivo é permitir o avanço das obras dentro dos critérios previstos na legislação ambiental”, declarou.

O governador do Amazonas, Roberto Cidade, afirmou que a autorização contribui para acelerar intervenções em um dos trechos mais críticos da rodovia.

“A expectativa é melhorar as condições de trafegabilidade da BR-319 e permitir avanço das obras de recuperação da estrada”, afirmou.

A BR-319 liga Manaus a Porto Velho e é considerada uma das principais conexões terrestres entre o Amazonas e outras regiões do país.

 

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ipaam*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus