Entenda como o PL da Dosimetria pode reduzir penas de condenados pelo 8/1

Nova regra impede soma de penas e altera critérios de progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático de Direito
Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria abre caminho para a revisão de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A proposta, aprovada pelo Congresso em dezembro, altera critérios de aplicação de penas em casos envolvendo múltiplos crimes.

O texto estabelece que, em situações em que o réu responda por mais de um crime, não haverá soma das penas para definição do total a ser cumprido. Nesses casos, deve prevalecer a pena do crime mais grave, com acréscimo que varia de um sexto até a metade.

A mudança impacta condenações por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena varia de 4 a 8 anos, e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos. Pela nova regra, a pena base será a do crime mais grave, com aplicação de aumento dentro dos limites previstos.

Aplicação retroativa e revisão de penas

A nova legislação prevê aplicação retroativa quando for mais benéfica ao réu, o que permite a revisão de condenações já transitadas em julgado. Com a promulgação da lei, as defesas poderão solicitar ao Supremo Tribunal Federal a reavaliação das penas impostas.

A promulgação deve ocorrer em até 48 horas após o envio do texto ao Executivo. Caso não seja realizada pelo presidente da República, caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, efetivar o ato.

Mudanças na progressão de regime

O projeto também altera regras para progressão de regime prisional. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo de cumprimento da pena para progressão passa de um quarto (25%) para um sexto (16,6%) no caso de réus primários.

Para condenados reincidentes, o percentual mínimo será de 30%. Já em casos que envolvam comando de organização criminosa estruturada para prática de crime hediondo ou equiparado, o cumprimento mínimo exigido será de 50% da pena.

Redução de pena em contexto de multidão

O texto prevê redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesses casos, tanto para golpe de Estado quanto para abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a diminuição pode variar de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido função de liderança.

A lei também autoriza a remição de pena por trabalho ou estudo, inclusive para condenados em regime domiciliar.

Impacto sobre condenados

A mudança pode alcançar condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do governo e das Forças Armadas, como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno.

Com a nova regra, caberá ao Supremo Tribunal Federal reavaliar as penas, caso seja provocado pelas defesas.

Contexto do veto e decisão do Congresso

O projeto havia sido vetado integralmente por Lula no início de janeiro, durante ato no Palácio do Planalto que marcou três anos dos ataques às sedes dos Três Poderes. Com a derrubada do veto pelo Congresso, o texto segue para promulgação.

Balanço das condenações

Dados do Supremo Tribunal Federal apontam que 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total:

  • 431 receberam penas de prisão
  • 419 tiveram penas alternativas
  • 552 firmaram acordos de não persecução penal

Entre os condenados, 404 receberam penas de um ano de prisão, o que representa 28,82% do total. Outras 213 pessoas foram condenadas a 14 anos de prisão, equivalente a 15,19%.

O levantamento indica ainda que 190 acusados estão presos, sendo 169 com penas definitivas em execução e 21 em prisão provisória.

 

Com informações da Agência Brasil 

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus