Defeso eleitoral já está em vigor; veja o que fica proibido até as eleições

Restrições previstas na Lei das Eleições passaram a valer três meses antes do primeiro turno e limitam publicidade oficial, inaugurações e atos da administração pública
Marcelo Camargo/Agência Brasil

As restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública durante a campanha já estão em vigor. As medidas começaram a valer no último sábado (4), três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Órgãos das administrações federal e estaduais também devem retirar de seus sites oficiais conteúdos que façam referência a candidatos ou possam promover agentes públicos. Apenas informações de utilidade pública podem permanecer disponíveis.

Publicidade institucional está suspensa

As regras determinam que páginas oficiais retirem nomes, símbolos, imagens ou qualquer elemento que identifique políticos ou ações de governo associadas a eles, mesmo que o conteúdo tenha sido publicado antes de 4 de julho.

Também está proibida a realização de publicidade institucional sobre obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante o período eleitoral.

Outra vedação é a contratação de shows artísticos com recursos públicos.

Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam suspensos, salvo quando houver autorização prévia da Justiça Eleitoral em casos de emergência.

As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nomeações e demissões têm limitações

Agentes públicos não podem nomear servidores, exonerar sem justa causa, retirar vantagens, transferir ou adotar medidas que dificultem o exercício funcional dos servidores públicos.

As exceções incluem:

  • nomeação e exoneração de cargos em comissão;
  • dispensa de funções de confiança;
  • contratações necessárias para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Também não se aplicam as restrições às nomeações para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e dos órgãos da Presidência da República.

Os aprovados em concursos públicos somente podem ser nomeados se o concurso tiver sido homologado até 4 de julho.

Transferência de recursos também sofre restrições

Durante o período de defeso, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios.

Os repasses são permitidos apenas para execução de obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública.

Convenções partidárias podem começar em 20 de julho

Desde este domingo (5), está permitida a propaganda interna dos pré-candidatos destinada às convenções partidárias.

As convenções poderão ser realizadas a partir de 20 de julho, quando os partidos definirão oficialmente os candidatos que disputarão as eleições de outubro.

Nesse período, continua proibida a propaganda externa em rádio, televisão e outdoors.

Primeiro turno será em 4 de outubro

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.


Com informações da Agência Brasil*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus